O Paraná registrou, em 2023, pelo menos 11 mortes violentas de indígenas, segundo números divulgados pelo relatório de Violência Contra os Povos Indígenas do Brasil do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), órgão vinculado à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).

Os dados foram publicados nesta segunda-feira (22) e apresentados durante evento na sede da CNBB, em Brasília. Do total apresentado, foram três casos de assassinatos no estado e outras oito ocorrências de homicídios culposos, quando não houve a intenção de matar.

Dos três casos de assassinatos, um deles trata de um indígena morto com um tiro quando voltava para a sua aldeia, em Guaíra, no interior do Paraná. Ele havia se mudado para a cidade há pouco tempo, quando foi morto, em outubro de 2023. Ele vivia com o povo Avá-Guarani e o relatório não indica se os criminosos foram presos.

SAIBA MAIS:



O documento aponta ainda que foram registradas oito ocorrências de homicídios culposos. Foram casos como atropelamentos em rodovias e em área de plantação. O cardeal Leonardo Steiner, presidente do Conselho, falou sobre o panorama da violência contra indígenas.

O relatório aponta que o estado teve um caso de ameaça de morte. Em janeiro do ano passado, um membro e líder espiritual do povo Avá-Guarani, de 56 anos, foi ameaçado por dois homens não-indígenas armados com pistola. Ele foi espancado e levado no porta-malas de um carro para longe de onde morava. O caso foi registrado pela polícia.

O Paraná teve ainda um caso de lesão corporal, um registro de racismo ou discriminação étnico-cultural e uma ocorrência de violência sexual contra pessoa indígena. Um dos conflitos mais emblemáticos é contra o povo Avá-Guarani, na região da fronteira com o Paraguai. A líder do grupo, Vilma Verá, denunciou a omissão do Poder Público.

Em 2023, o Paraná teve sete ocorrências de conflitos relativos a direitos territoriais. Foram casos de entraves fundiários, morosidade no processo demarcatório, de projetos de infraestrutura, projetos de obras dentro das terras, intimidação e iniciativa de construção de ferrovia.

O estado registrou ainda sete ocorrências de crimes e danos como contrabando, invasão de fazendeiros, extração ilegal de madeira, arrendamento, desmatamento, uso de agrotóxicos, poluição de cursos d’água, construção de usinas hidrelétricas e invasão armada.

O documento indica ainda o impasse na demarcação de terras indígenas. O Paraná tem 35 áreas com pendências administrativas. São sete a identificar, quatro já identificadas, duas declaradas, nenhuma homologada ou com restrição e 22 sem qualquer tipo de providência.

Os territórios no Paraná são ocupados por povos das etnias Kaingang, Avá-Guarani, Guarani, Guarani Mbya, Xetá, Guarani Mbya, Guarani Nhandeva, Tukano e Krahô, localizados em cidades de diversas regiões do estado, como o Oeste, Norte, Sudoeste e Litoral.

O relatório indica que em 2023 foram retomadas as ações de fiscalização e repressão às invasões de alguns territórios indígenas, mas afirma que a demarcação de terras e ações de proteção e assistência aos povos originários seguem insuficientes.

Em todo o país, oito terras indígenas foram homologadas em 2023. No entanto, os poucos avanços nas demarcações acabaram intensificando, segundo o Conselho, os conflitos nessas áreas, com casos de ameaças e ataques em estados como o Paraná.

O levantamento apresentado pelo Conselho aponta ainda quatro registros de desassistência geral e dois casos de falta de apoio para infraestrutura de educação no Paraná. No Brasil, foram 1040 casos de mortalidade de crianças de zero a quatro anos em 2023, sendo 14 no Paraná.

Foram registradas ainda 111 mortes por desassistência à saúde, sendo 12 no estado. A falta de acompanhamento e apoio para a população indígena é alvo de críticas de representantes dos povos originários, que denunciam a ausência do Poder Público nas áreas ocupadas.

O documento criticou ainda a aprovação, no Congresso Nacional, do projeto de lei do Marco Temporal, que é diferente do que já havia sido julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a favor dos indígenas no que diz respeito à demarcação de áreas.