Está marcada para hoje, às três e meia da tarde, a primeira sessão que pode resultar na cassação do vereador Renato Freitas (PT). O caso volta a Câmara porque nesta segunda-feira, a juíza Patrícia de Almeida Gomes Bergonese, da 5ª Vara da Fazenda de Curitiba, acatou recurso da Câmara Municipal e derrubou a liminar que havia suspendido o julgamento do pedido de cassação do mandato do vereador.

As sessões tinham sido suspensas pela Justiça a pedido de Renato Freitas por causa das mensagens com ataques racistas recebidos por ele. O e-mail tinha como suposto remetente o vereador Sidnei Toaldo (Patriota), autor do parecer aprovado pelo Conselho de Ética da Câmara que recomendou a cassação de Freitas. Toaldo negou a autoria do texto e a Corregedoria da Casa abriu uma sindicância sobre o caso.

Nesta nova decisão, a juíza afirmou que “diante da conclusão da Sindicância instaurada, não se depreende a permanência do requisito da probabilidade do direito afirmado pelo autor e que amparava a decisão liminar, de forma a permitir o prosseguimento do Procedimento Ético Disciplinar”.

Ainda segundo a juíza, os pedidos para condicionar a retomada do julgamento ao término do inquérito polícial ou o trânsisto em julgado processo “não merecem prosperar, uma vez que os documentos juntados aos autos não são capazes de afastar, de pronto, a presunção de legitimidade e legalidade da qual são dotados os atos administrativos, notadamente o discutido nesses autos”.

Vale lembrar que houve entendimento por parte do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da casa, por cinco votos a dois, que Renato não teve comportamento adequado ao cargo que ocupa. Ele é acusado de perturbar a celebração da missa na Igreja Nossa Senhora do Rosário dos Pretos, durante um ato contra o racismo realizado no Largo da Ordem em fevereiro deste ano.

Para que a cassação sugerida pelo Conselho de Ética seja efetivada, é preciso que a maioria absoluta dos vereadores da Câmara Municipal de Curitiba se manifeste favorável à cassação. Ou seja, é preciso 20 dos 38 votos válidos. A cassação segue o mesmo trâmite de votação de um projeto, primeiro e segundo turno. Caso não haja maioria, a cassação será arquivada.

A sessão de julgamento estava suspensa desde o dia 19 de maio, por decisão do Tribunal de Justiça do Paraná.