Neste mês de abril, a Lei do Acompanhante para a mulher em procedimentos e atendimentos de saúde em hospitais e clínicas de Curitiba foi sancionada pela prefeitura. Na mesma linha do que prevê a legislação federal, aprovada em 2023, a medida prevê que mulheres tenham direito a acompanhantes em hospitais, clínicas, laboratórios, consultórios, postos de saúde e centros de tratamento médico ou ambulatorial, públicos ou privados.

A medida visa coibir casos de abusos recorrentes dentro deste tipo de espaço, principalmente quando as mulheres estão sozinhas, como explica a advogada e especialista em Direito à Saúde, Melissa Kanda.

A medida altera principalmente as permissões relacionadas aos procedimentos que envolvem sedação, já que em casos de consultas havia uma maior maleabilidade das instituições, segundo a especialista.

Alguns hospitais de Curitiba já oferecem este tipo de permissão, baseados na Lei Federal, caso do Hospital Nossa Senhora das Graças, como explica Gustavo Justo Schulz, diretor de Práticas Assistenciais do Hospital.

Nos casos de ambientes controlados, o acompanhante permitido precisa ser um profissional da área da saúde e requisitar a permissão com antecedência ao Hospital Nossa Senhora das Graças.

A defensora pública Mariana Nunes, coordenadora do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres da Defensoria Pública do Paraná, explica que é preciso que as mulheres saibam o que caracteriza abuso e busquem denunciar as práticas, mas que a presença de um acompanhante reduz de maneira substancial o número de casos.

A Lei Municipal tem o prazo de 90 dias para entrar em vigor e só começa a valer no início de julho deste ano.