O documento diz que é proibido ao empregador, na contratação ou na manutenção do emprego, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou que sejam contra a contratação, especialmente comprovante de vacinação.

Em todo o país, prefeituras publicaram decretos exigindo que servidores municipais tomassem a vacina contra a Covid-19.

Em São Paulo por exemplo, servidores que não foram vacinados, foram demitidos.

No Paraná, as prefeituras de Curitiba, Foz do Iguaçu, Guaratuba e Londrina emitiram decretos obrigando servidores a se imunizarem.

Na capital, a medida é válida para os 28 mil servidores. A recusa da vacina em Curitiba implica em infração sanitária.

Em Foz do Iguaçu, na região Oeste do Paraná, um decreto publicado em agosto tornou obrigatória a vacinação contra a Covid-19 para servidores municipais e empregados públicos.

Conforme o documento, não tomar a vacina pode caracterizar falta disciplinar e o servidor ou empregado público poderá ser punido, conforme as sanções do Estatuto do Servidor Público Municipal. A única exceção é para quem apresentar justificativa médica.

No Litoral, a prefeitura de Guaratuba tornou obrigatória a vacinação de servidores públicos no início de outubro.

Por lá, o servidor que recusar se vacinar contra Covid-19, sem justa causa, constituirá infração sanitária, podendo acarretar em medidas administrativas.

Especialista em Direito do Trabalho, o advogado Nasser Ahmad Allan explica que a portaria do Ministério do Trabalho busca proteger o trabalhador contra dispensa sem justa causa e mais do que isso, cria uma estabilidade ao servidor que recusou a imunização contra a Covid-19.

Nasser Ahmad Allan avalia que a medida do Ministério do Trabalho mais do que proteger o trabalhador contra a demissão, estimula que ele não busque a imunização, além de criar uma estabilidade contra a justa causa que nenhum outro trabalhador no Brasil possui.

A portaria do MT diz ainda que, caso haja demissão pela recusa em comprovar a vacinação, o funcionário pode optar pela reintegração ao cargo ou receber o dobro da remuneração referente ao período de afastamento.

Segundo o Ministério, as empresas poderão obrigar os trabalhadores a serem testados para preservar “as condições sanitárias no ambiente de trabalho”.