Foi sancionado nesta segunda-feira (31) o decreto que fixa os novos valores do salário mínimo do Paraná, que passa a valer desde já, mas com o pagamento retroativo a 1º de janeiro. O reajuste neste ano é de 10,16%, o que equivale a 100% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Os salários variam de R$ 1.617 a R$ 1.870, dependendo da categoria profissional.

O salário mínimo regional é uma referência para a negociação das categorias sindicalizadas e uma garantia para aquelas que não têm sindicato ou acordos e convenções coletivas de trabalho. A medida vale exclusivamente para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Os novos valores foram definidos no início do ano pelo Conselho Estadual de Trabalho, Emprego e Renda (Ceter), que é composto por representantes dos empregadores, da classe trabalhadora e do Governo do Estado.

São quatro faixas salariais, que beneficiam técnicos de nível médio; trabalhadores de serviços administrativos do setor de serviços e vendedores do comércio em lojas e mercados; trabalhadores agropecuários, florestais, da caça e pesca; da produção de bens e serviços industriais; e de manutenção e reparo.