Um ouvinte entrou em contato com a CBN Curitiba questionando sobre o pagamento da tarifa de pedágio para os moradores do entorno das praças. Ele disse que mora na região da praça de São José dos Pinhais, na BR 277. O trecho passou a ser administrado recentemente e a cobrança das tarifas inicia em 23 de março.

No pedágio antigo, esta parte da população não pagava a tarifa. Como fica no novo?

A Concessionária EPR, que administra 605 quilômetros de rodovias entre o Litoral, Campos Gerais e Norte do Paraná, informou que os usuários que utilizam a rodovia com frequência têm direito ao Desconto para Usuários Frequentes (DUF) e também ao Desconto Básico de Tarifa (DBT), conforme prevê o contrato da concessão. A isenção é apenas para veículos oficiais, de emergência e motocicletas.

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Já a Via Araucária, que administra 473 quilômetros de rodovias nas regiões de Curitiba, Região Metropolitana, Centro-Sul e Campos Gerais, esclareceu que o contrato de concessão licitado pelo Governo Federal não inclui isenção de tarifa no pedágio para a maioria dos usuários, com exceções aplicáveis a motocicletas, motonetas, triciclos, bicicletas, moto, ambulâncias, veículos oficiais da União, Estados, Municípios, Distrito Federal, seus órgãos e entidades públicas, bem como veículos do Corpo Diplomático.

Essa medida seria, segundo a empresa, para garantir a igualdade entre os usuários da rodovia, prevenindo aumentos de pedágio para os não isentos e assegurando equidade no acesso aos serviços rodoviários.

A Via Araucária afirmou ainda que o Desconto Básico de Tarifa (DBT) oferecerá 5% de desconto a todas as categorias de veículos, independentemente da quantidade de viagens realizadas. Qualquer veículo com tag, ao passar por uma das cabines automáticas de pedágio, receberá automaticamente o abatimento no valor da tarifa.

Adicionalmente, o Desconto Usuário Frequente (DUF) concederá redução progressiva no valor da tarifa, de acordo com a frequência de viagens realizadas pelos motoristas. Este desconto se aplica aos veículos com tag que passam pela mesma praça de pedágio, no mesmo sentido, duas vezes ou mais, dentro do mesmo mês. O DUF é válido apenas para as seguintes categorias de veículos leves: automóvel, caminhonete e furgão; automóvel e caminhonete com semirreboque; automóvel e caminhonete com reboque; e caminhonete com reboque e motocicletas.

Apesar disso os municípios cobram soluções às concessionárias. Segundo Edimar Santos, prefeiro de Santa Cecília do Pavão, presidente da Associação dos Municípios do Paraná (AMP), uma reunião está marcada para a próxima semana uma reunião, na tentativa de negociação e possível isenção aos moradores do entorno das praças de pedágio.