Os mesários que não compareceram no primeiro turno das Eleições 2022, no dia 2 de outubro, tem até quinta-feira (3) para apresentar a justificativa ao juízo eleitoral.

Quem não compareceu aos trabalhos no segundo turno tem 30 dias para apresentar a justificativa. Nesse caso, o prazo se encerra em 29 de novembro.

As datas-limite estão podem ser consultadas no Calendário Eleitoral 2022, no site do tse.jus.br

Caso o mesário não justifique a ausência, será aplicada multa. Os valores variam de 50% a um salário-mínimo. Se o mesário faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias. As penas podem ser aplicadas em dobro se a mesa receptora deixar de funcionar por culpa dos ausentes ou dos que abandonaram o trabalho.

As justificativas podem ser entregues nos cartórios eleitorais, e o requerimento deve ser destinado ao juiz da zona eleitoral à qual o mesário faltoso está vinculado, com a comprovação do fato alegado.