O governador Ratinho Junior sancionou a lei que institui o Código Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. A legislação unifica diversas leis vigentes no Paraná. São mais de 100 artigos que falam sobre direitos, diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas e obrigações de entes privados e públicos.

Entre os dispositivos reunidos na nova lei estão o direito à Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, documento válido de identificação civil nos termos de uma Lei Federal, com vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e o acesso aos serviços públicos e privados, principalmente nas áreas de saúde, educação e assistência social, além da instituição do porta-documentos do condutor de veículos automotores com Transtorno do Espectro Autista.

Segundo o secretário do Desenvolvimento Social e Família, Rogério Carboni, a carteira é importante para a elaboração de políticas públicas assertivas.

O documento sancionado pelo governador também orienta que as carteiras de vacinação em formato impresso ou digital, do sistema de saúde do Estado do Paraná, devem conter esclarecimentos e informações sobre o Transtorno do Espectro Autista. Outro tema abordado é o diagnóstico precoce, por meio de trabalho de profissionais de saúde e educação, de forma interdisciplinar e multidisciplinar.

A nova lei também reúne regras do animal de suporte emocional, da participação da sociedade civil na formulação de políticas públicas para esse público, da promoção de campanhas educativas, da atenção especializada na rede estadual de educação, da participação em competições esportivas, da divulgação de vagas de emprego, do Selo Empresa Amiga do Autismo e da inclusão em locais turísticos.

*Com informações da AEN.