Os deputados membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) iniciaram nesta terça-feira (05) o debate do projeto de lei 33/2022 que assegura ao proprietário, tutor ou responsável o direito de transportar animais domésticos de pequeno porte (cães e gatos) no serviço de transporte coletivo de passageiros no Paraná. O projeto limita o transporte de dois animais por veículo. Já o peso de cada um não pode ultrapassar 12 quilos.

Um pedido de vista adiou a votação da matéria para a próxima sessão.
“Visando o bem-estar animal”, a matéria diz que cães e gastos deverão estar acondicionados em caixa de transporte apropriada, isenta de dejetos, água e alimentos, garantindo a segurança, a higiene e o conforto do animal e dos passageiros. O projeto prevê ainda que a responsabilidade pela integridade física do animal é do passageiro condutor.

O texto determina também que o carregamento e descarregamento do animal doméstico devem ser realizados sem prejudicar a comodidade, a segurança dos passageiros e o cumprimento do itinerário e horário da linha.

O direito ao transporte animal não acarretará em acréscimo à tarifa regular do passageiro. As empresas de serviço de transporte de passageiros são obrigadas pela legislação a fixar mensagem em local de fácil visualização informando sobre a permissão.

A atual proposta moderniza a Lei 19.241/2017 e acaba com o limite de horário para o transporte dos pets nos ônibus intermunicipais. Pela legislação em vigor, animais de até 10 quilos não podem ser transportados em dias úteis em horário de pico – entre as 7h e 9 horas e entre as 17h30 e 19 horas.

O projeto também contém previsão de que os dispositivos da proposta não se aplicam aos animais cujo transporte seja autorizado por legislação específica. Caso aprovada, a regulamentação da Lei deverá ser feita pelo Poder Executivo no prazo de 30 dias após sua publicação.

Gestantes
Também avançou na CCJ o projeto de lei 762/2019, que institui um passe maternidade e obriga as empresas que exploram a prestação de serviço do transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros a fornecer gratuitamente passagem às gestantes usuárias do serviço por um período de até três meses após o parto.

A matéria foi aprovada na forma de um substitutivo geral. O projeto vai contribuir com gestantes e mães de bebês recém-nascidos que necessitam fazer tratamento de saúde em municípios vizinhos, mas não têm dinheiro para pagar pelo transporte.

A proposta determina que gestantes de baixa renda de todo o Estado terão direito à gratuidade de passagens, valendo desde a data do conhecimento da gravidez até noventa dias após o parto, com a exclusiva finalidade de assistência médica e hospitalar. De acordo com o projeto, a gratuidade das tarifas vale para gestantes integrantes de famílias de renda de até três salários mínimos regionais.

Dessa forma, o projeto objetiva criar condições e incentivar a inscrição e frequência nos programas de assistência pré-natal, ao parto, puerpério e neonatal.

Na forma de uma subemenda substitutiva geral, os parlamentares aprovaram o projeto de lei 687/2019, que dispõe sobre a inclusão de carne de peixe no cardápio da merenda escolar da rede pública estadual de ensino.

O objetivo da matéria é, além de diversificar os produtos servidos aos estudantes, criar uma forma de apoio aos produtores familiares.

Com informações da assessoria