O Ministério Público do Paraná e o Ministério Público Federal emitiram duas recomendações administrativas conjuntas sobre a vacinação de crianças e adolescentes contra a Covid-19. Uma delas é dirigida aos conselheiros tutelares de Curitiba, e a outra, às secretarias de Educação de Curitiba e do Paraná e às escolas localizadas na capital. Assinam os documentos as Promotorias de Justiça da Saúde Pública, da Educação e da Infância e Juventude de Curitiba. Pelo MPF, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão Adjunta do Paraná.

As recomendações alertam que a vacinação de crianças e adolescentes, inclusive contra a Covid-19, é direito desse público e dever dos pais, conforme a legislação em vigor e as decisões recentes do Supremo Tribunal Federal a esse respeito. O primeiro documento alerta os conselheiros tutelares para que, quando tiverem ciência de casos de vacinação incompleta de crianças e adolescentes a partir dos cinco anos de idade, notifiquem os pais ou responsáveis para que compareçam no Conselho Tutelar para receberem orientação quanto à obrigatoriedade da vacinação, dando prazo suficiente para que a situação seja regularizada. Caso o prazo não seja cumprido, os responsáveis deverão ser advertidos para que sejam tomadas as providências legais cabíveis.

A segunda recomendação, pede que as secretarias e as instituições de ensino adotem providências urgentes para que todas as escolas públicas e privadas exijam a comprovação documental de todas as vacinas obrigatórias (inclusive contra a Covid-19) no ato da matrícula dos alunos de 5 a 17 anos de idade (exigindo também a apresentação dos documentos aos pais ou responsáveis que eventualmente já tenham feito a matrícula, sem a comprovação vacinal). Caso o documento não seja apresentado, o fato deve ser comunicado ao Conselho Tutelar.