É possível exonerar um servidor público e demitir um funcionário da iniciativa privada por justa causa, pela participação no ataque aos três poderes, em Brasília. Medidas menos severas, como o afastamento do profissional, também estão previstas em lei.

Sobre o assunto nós conversamos, no CBN Curitiba 1ª Edição de hoje (12), com o advogado especialista em Direito do Trabalho, Nasser Ahmad Allan e com o advogado, doutor em Direito, Rodrigo Luís Kanayama.