A ordem de veiculação e o tempo do Horário Eleitoral Gratuito no rádio e na televisão dos partidos dos candidatos à Prefeitura de Curitiba foram definidos, nesta sexta-feira (23), por meio de sorteio realizado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

De acordo com o Calendário Eleitoral, o Horário Eleitoral Gratuito começa no dia 30 de agosto e segue até 3 de outubro. Se houver 2º turno, a propaganda será exibida de 11 a 25 de outubro.

Segundo o TRE, a propaganda eleitoral gratuita é obrigatória para as emissoras de rádio e televisão, que devem transmitir a programação dos partidos políticos e das coligações partidárias de segunda a sábado.

SAIBA MAIS:



No rádio, as propagandas serão veiculadas das 7h às 7h10 da manhã e também das 12h até 12h10 e, na TV, das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.

A ordem dos partidos será a seguinte: Em primeiro a Coligação Curitiba Melhor Para Todos, dos partidos Progressistas (PP) e Partido Renovação Democrática (PRD). Na sequência a Coligação Curitiba Pode Mais, que inclui o partido União Brasil (União).

Em terceiro a coligação Curitiba + Social e Humana, que inclui o Partido Democrático Trabalhista (PDT), Partido Socialista Brasileiro (PSB) e a Federação Brasil da Esperança, composta pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PC do B) e Partido Verde (PV).

Em quarto na ordem de veiculação, a Federação PSOL e REDE. Em quinto a coligação Curitiba Amor e Inovação, que inclui o Republicanos, Movimento Democrático Brasileiro (MDB), Podemos (Pode), Partido Liberal (PL), Partido Social Democrático (PSD) e AVANTE. Por fim, o Horário Eleitoral é encerrado pelo Solidariedade.

Já com relação ao tempo total, a coligação Curitiba Melhor Para todos terá 1 minuto e 7 segundos; coligação Curitiba Pode Mais terá 1 minuto e 14 segundos; coligação Curitiba + Social e Humana terá 2 minutos e 12 segundos; Federação PSOL/REDE terá 25 segundos; para a coligação Curitiba Amor e Inovação serão 4 minutos e 42 segundos. Por fim, o Solidariedade terá 17 segundos de tempo total.

Também segundo o TRE, também é obrigatório que as emissoras reservem 70 minutos diários para inserções de 30 e 60 segundos, de segunda a domingo, entre as 5h e a meia-noite.

As inserções serão distribuídas na proporção de 60% para o cargo de prefeito e 40% para o de vereador, segundo o tribunal.