A proposta que altera a Lei de Contratação de Microempreendedores Individuais de Curitiba, para adequá-la à Nova Lei de Licitações, foi aprovada pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC) em primeiro turno. Na prática, a alteração impede que micro e pequenas empresas que já tenham disputado e vencido licitações, naquele ano, cujo valor somado ultrapasse R$4,8 milhões, possam celebrar novos contratos com a administração pública. A iniciativa é do Poder Executivo e recebeu 35 votos favoráveis, unanimidade no momento da votação.
Alegando necessidade de adequar a norma à legislação federal, a Prefeitura de Curitiba vai alterar cinco artigos da lei complementar 89/2014 e acrescentar outros seis, mudando a forma como são classificadas as empresas que antes podiam pleitear tratamento diferenciado nos contratos com os órgãos públicos municipais – MEIs, micro e pequenas empresas. Na justificativa, o Executivo explica que as mudanças reduzirão a participação destas nas licitações públicas.
Luiza Castro Furtado, advogada especialista em Direito Administrativo e Administração Pública, explica as mudanças da nova lei de licitações.
A nova lei trata também de algumas restrições.
Há também limitações de participação em licitações durante determinados períodos.
*Com informações da assessoria de imprensa