A decisão de suspender o júri do empresário Onildo Chaves de Córdova II foi proferida pelo desembargador-relator do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), Xisto Pereira, nesta terça-feira (27). A deliberação ocorreu um dia antes da data que o júri popular estava marcado.
O acusado, Onildo Chaves de Córdova II, dono de um posto de combustíveis é acusado de encomendar a morte do empresário Fabrizzio Machado da Silva, que atuava contra fraudes em postos de combustíveis. Na época, a vítima estava à frente da Associação Brasileira de Combate a Fraudes de Combustíveis (ABCFC).
O crime aconteceu em 23 de março de 2017. Fabrizzio tinha 34 anos quando foi morto com vários tiros ao chegar em casa, em um bairro de Curitiba.
O julgamento estava marcado para esta quarta-feira (28), mas uma decisão do desembargador, que atendeu a um pedido feito pela Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE), suspendeu o júri popular. Segundo a Defensoria, o órgão não poderia atuar no caso, pois o réu tinha advogados constituídos.
SAIBA MAIS:
Todos esses desdobramentos ocorreram em razão de uma decisão desta terça-feira (27), do juiz Thiago Flores de Carvalho, da 1ª Vara Plenário do Tribunal do Júri de Curitiba, que definiu o envio da ação penal à Defensoria Pública do Estado para que substituísse a defesa do acusado, a fim de evitar um novo abandono do julgamento.
No dia 30 de janeiro, houve a suspensão da sessão em razão dos advogados de defesa deixarem o plenário do Tribunal do Júri. Os advogados responsáveis pela defesa de Onildo, Claudio Dalledone Junior e Renan Pacheco Canto, fizeram vários pedidos ao juiz e alegaram que não tiveram acesso ao material com as provas. A defesa também alegou que foi juntado ao processo um grande volume de informações fora do prazo previsto pelo código penal. No entanto, os pedidos foram negados e por, esse motivo, a defesa se retirou do plenário.
O juiz ordenou que a força policial mantivesse o réu no plenário. Nesse momento, o Ministério Público do Paraná (MPPR) requereu a prisão de Onildo Córdova. O empresário foi preso e também recebeu uma multa R$ 100 mil.
Em seguida, a pedido do juiz Thiago Flores de Carvalho, os advogados chegaram a ser retirados da defesa, mas recorreram da decisão por meio de um mandado de segurança. Na semana passada, uma liminar da Justiça determinou que eles retornassem para o caso.
Segundo o Tribunal de Justiça, para não colocar em risco todo o processo, o desembargador Xisto Pereira determinou a suspensão do júri até que o mandado de segurança tenha o mérito julgado, mas ainda não há uma data definida.
A defesa também entrou com pedido de Habeas Corpus para o réu, que foi concedido pelo Tribunal de Justiça.
O advogado Adriano Bretas, titular da defesa de Onildo Chaves de Córdova II, disse que falhas no curso do processo devem ser corrigidas.
E nota, o Ministério Público informou que respeita a decisão, mas ao mesmo tempo lamenta o adiamento do júri. O MPPR disse que espera que o caso seja julgado o mais breve possível.