Confira a atualização sobre o caso: Funcionários aceitam proposta e ferry boat volta a operar normalmente na Baía de Guaratuba

O Departamento de Estradas de Rodagem (DER/PR) informa que terá início estado de greve por funcionários da Travessia de Guaratuba a partir deste domingo (10).

Conforme apuração da CBN Curitiba, por enquanto não há reflexos no atendimento aos usuários. Estão em operação nesta manhã três embarcações (02 Ferry boat e 01 Balsa), com capacidade para 199 veículos embarcados simultaneamente. O tempo estimado de travessia é de 25 minutos.

A Internacional Marítima orienta que, neste período de indicativo de greve, moradores e turistas de Caiobá (Matinhos) utilizem a BR-277 como rota para Curitiba. Já motoristas e turistas de Guaratuba utilizem
a BR-376 como rota para a capital paranaense. A travessia deve ser priorizada aos pedestres e transeuntes das duas cidades, segundo a empresa.

O DER-PR informou que negociações vêm ocorrendo desde o início do novo contrato, no dia 11 de agosto, entre a Internacional Marítima, empresa que opera a travessia, e o SETTAPAR (Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Marítimos e Fluviais de Paranaguá e Empregados Terrestres de Empresas Aquaviárias, Agenciadoras Marítimas e Atividades Afins no Estado do Paraná), referente a aumento de salário e do vale-alimentação dos colaboradores da empresa.

O estado de greve se dá após negociação entre empresa e sindicato não resultar em um acordo.

A empresa ainda informou que segue aberta ao diálogo com a categoria.

O DER/PR informou que permanece monitorando a situação, com expectativa que uma solução seja atingida o quanto antes pelas partes envolvidas.

Caso a travessia seja afetada por esta situação atípica, a recomendação é que usuários utilizem rotas alternativas para evitar formação de filas.

A Internacional Marítima divulgou a seguinte nota:

Sem qualquer comentário desabonador, opinião pessoal ou sugestão indireta de
comportamento aos seus funcionários ou a quem quer que seja, dada a lisura com que deve respeitar o direito constitucional de greve, a atual operadora do Sistema de Travessia de Guaratuba/PR tem, no entanto, o dever de trazer a público informações precisas e concretas sobre os fatos que precedem o comunicado de paralização do aludido Sistema, a partir da 00 horas deste domingo, dia 10/09/2023.

Em Fevereiro de 2022, a empresa INTERNACIONAL MARÍTIMA LTDA foi convocada a socorrer o Sistema, por decretação de caducidade da antiga operadora, assumindo desde então e emergencialmente todos os serviços correlatos.

Àquela época os trabalhadores lotados no sistema sequer possuíam auxílio alimentação e plano de saúde, e as horas extraordinárias realizadas eram pagas à margem da folha oficial, levando-os a lesões trabalhistas muito além do que os frequentes atrasos nos salários pela antecessora.

Pois bem, somente em 11 de Agosto do corrente é que, fruto de processo licitatório regular e lícito, esta empresa iniciou a execução de um contrato de operação e administração do sistema.

Neste cenário, e sem perder de vista o início do contrato efetivamente licitado (Ago/23), iniciaram-se as negociações coletivas com o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Marítimos e Fluviais e Empregados Terrestres de Empresas Aquaviárias, Agenciadoras Marítimas e Atividades Afins do Estado do Paraná – SETTAPAR, até aqui concentradas em percentual de reajuste e concessão de auxílio alimentação.

À primeira vista, os trabalhadores representados pela citada entidade sindical postulavam a aplicação de reajuste no percentual de 15 % (Quinze por cento), além de auxílio alimentação no valor de R$ 900,00 (Novecentos reais) mensais, elevando em 360% (Trezentos e sessenta por cento) o auxílio alimentação até então concedido de R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais).

Como à toda evidência não foi possível absorver tais postulações, esta empresa espontaneamente concedeu aos seus trabalhadores o reajuste de 8 % (Oito por cento) e igualmente elevou o valor do auxílio alimentação de R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais) para R$ 300,00 (Trezentos reais), ambos válidos a partir do dia 01 de Setembro do corrente.

Ainda discordante, a mencionada entidade sindical promoveu assembléia geral extraordinária junto a um grupo de trabalhadores e no último dia 06/09 às 16 h expressaram sua resistência através do Ofício nº 009/023, por meio do qual reiteraram as postulações iniciais de reajuste  no percentual de 15 % (Quinze por cento), além de auxílio alimentação no valor de R$ 900,00 mensais, sob pena de deflagração de “greve” após o lapso temporal de 72 horas.

Inobstante o aludido ofício trouxesse como premissa as frases “impasse negocial” e “Esgotando-se todas as formas de negociação“, esta empresa não havia dado por encerrada as negociações e jamais se recusou a conversar, debater e conjuntamente encontrar um denominador comum.

Justamente por isso esta empresa respondeu ao ofício acima aludido com nova proposta de reajuste no percentual de 8,5 % (Oito inteiros e cinco décimos) incidente sobre os salários relativos ao mês de Setembro/2023, e auxílio alimentação de R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais) mensais, com natureza indenizatória, igualmente a partir do mês de Setembro/2023.

Por sugestão do sindicato, esta empresa participou de reunião virtual com vistas a esclarecimentos e debates no dia de ontem, 08/09/2023, e foi quando a entidade sindical propôs que mantivéssemos o reajuste espontaneamente concedido de 8,0 % (Oito por cento), mas elevássemos o valor do auxílio alimentação para R$ 500,00 (Quinhentos reais) mensais.

Em novo e hercúleo esforço da empresa, nova proposta foi enviada e submetida ao sindicato, com esta empresa mantendo o reajuste no percentual de 8,0 % (Oito por cento) incidente sobre os salários relativos ao mês de Setembro/2023, em detrimento ao índice do INPC que atingiu apenas 5,71 %, e concedendo auxílio alimentação de R$ 420,00 (Quatrocentos e vinte reais) mensais.

Mas, através do Ofício nº. 015/2022, encaminhado às 18:22 h, a entidade sindical nos comunicou de que os trabalhadores não aceitaram a última proposta da empresa e efetivamente deflagrarão o movimento paredista a partir da 00 horas deste domingo, dia 10/09/2023, a fim de forçar a empresa a aceitar a postulação dos trabalhadores que agora é de 13,5 % e auxílio alimentação de R$ 700,00 (Setecentos reais).

Diante desta situação, a INTERNACIONAL MARÍTIMA LTDA informa que todos os órgãos competentes foram cientificados e acionados e adotará absolutamente todas as medidas cabíveis e possíveis para garantir a operação do Sistema na porção legalmente considerada ESSENCIAL, a fim de minimizar os impactos nos usuários, e responsabilizar eventuais descumprimentos até que o Poder Judiciário do Trabalho profira urgente decisão a respeito da greve e das postulações acima noticiadas.