A 4ª Vara Cível de Curitiba deferiu liminar, após pedido da Defensoria Pública do Paraná (DPE-PR), para que o TikTok torne indisponível em sua plataforma o vídeo em que um comediante de Portugal discrimina crianças com Síndrome de Down. Na decisão, o juiz José Eduardo de Mello Leitão Salmon concedeu cinco dias para que o TikTok cumpra a decisão.

Ao tomar conhecimento do vídeo, um grupo de 12 famílias de crianças com Síndrome de Down que moram em Curitiba classificou o vídeo como discriminatório e cruel, e procurou, em maio, a sede da Defensoria, no Centro da capital, para pedir assistência jurídica.

De acordo com a decisão, ficou constatado que o conteúdo do vídeo extrapola a liberdade de expressão, já que configura discurso discriminatório e ofensivo aos direitos das pessoas com Síndrome de Down e “(…) consequentemente, pode ser caracterizado como ato de natureza ilícita descrito no disposto pelo art. 187 do Código Civil”, escreveu o magistrado. O artigo mencionado pelo juiz estabelece que uma pessoa, ao exercer um direito, excedendo os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes, também comete ato ilícito.

Para a defensora pública Camille Vieira da Costa, a decisão é muito relevante porque os direitos das pessoas com Síndrome de Down estavam sendo incessantemente violados uma vez que o conteúdo continua no ar e sendo consumido por cada vez mais pessoas.

A defensora foi autora da tutela antecipada que foi encaminhada à Justiça. Esta é uma etapa judicial anterior à ação principal. Na decisão, o magistrado deu 30 dias à Defensoria Pública para protocolar a ação principal.

Segundo Camille, as discussões também abrangem o humor.

No último dia 5 de junho, a Defensoria recebeu a resposta do TikTok sobre o pedido extrajudicial enviado no começo de maio para que tornasse indisponível o vídeo divulgado pelo humorista. A empresa alegou que não poderia retirar o vídeo do ar.

O mesmo vídeo já foi retirado do Youtube.

* Com informações da Defensoria Pública