A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela revogação da lei paranaense, sancionada no início de 2023, que reconhecia a atividade de Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores, os CACs, como de risco, o que dispensava a exigência de confirmação de necessidade para a obter o porte de arma.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que pedia a invalidação da lei estadual, foi proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU). O órgão questionou medidas tomadas por estados e municípios que facilitaram o acesso a armas de fogo. No entendimento do STF, cabe somente à União legislar sobre posse e porte de arma.

O relator do processo foi o ministro Cristiano Zanin, que votou pela revogação da lei. O posicionamento de Zanin foi seguido pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e também pela ministra Carmem Lúcia.


SAIBA MAIS:


Na argumentação do voto, o relator concordou com o apontamento da AGU ao afirmar que a lei estadual retirou uma competência do âmbito federal ao permitir o porte de arma. Conforme a Advocacia-Geral da União, a lei aprovada na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) suprimiu indevidamente a competência da Polícia Federal para averiguar a necessidade do porte, como explicou Rodrigo Luís Kanayama, advogado, doutor em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná (UFPR).

A ação proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU) faz parte de um pacote de dez recursos apresentados, referentes a leis aprovadas, que devem ser julgadas pela Corte Superior. Todos os casos questionam diversas leis sancionadas nas esferas estaduais e municipais.

O julgamento é realizado em sessão no plenário virtual do STF. Os ministros depositam seus votos na plataforma durante um determinado período de tempo. O processo ocorre até a próxima segunda-feira, dia 8 de abril.