Está em avaliação no Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão de uma lei do Paraná, sancionada no início de 2023, que reconhece a atividade dos Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs) como sendo de risco. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pela Advocacia-Geral da União (AGU), há a referência de que a legislação sobre a posse e o porte de arma deve ser produzida somente no âmbito federal. O ministro Cristiano Zanin foi escolhido como relator do processo.

Em 2022, os deputados estaduais votaram e aprovaram a medida que facilitaria o porte de arma para os CACs, em detrimento da legislação federal, que já exemplifica quais são as situações em que há a permissão para o porte e a posse de arma de fogo. No texto sancionado no Paraná, a legislação diz que “reconhece no Estado do Paraná, a atividade dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores como atividade de risco, configurando efetiva necessidade e exposição a situação de risco à vida e incolumidade física, conforme os termos do art. 10 da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003”.

Com a lei paranaense, os legisladores tentavam encaixar a atividade dos CACs no Art. 10 da lei federal, em que há a previsão de autorização, fora das rotas de centros de treinamento e competições, que é quando os atiradores esportivos e caçadores podem transitar com as armas. A medida ampliaria a permissão já que esta seria uma “atividade de risco”. É o que explica o advogado Rodrigo Kanayama, chefe do departamento de Direito Público da Universidade Federal do Paraná (UFPR).


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Em um trecho da petição, a AGU defende que cabe “ao legislador federal, por força da repartição constitucional de competências, definir quem são os titulares de eventual porte de arma e especificar as excepcionais situações em que é admitida, mediante o devido controle estatal”. Sendo assim, o especialista pontua que a situação ultrapassa a esfera estadual.

Outras situações semelhantes já foram julgadas no STF, de acordo com Kanayama.

Além da legislação paranaense, outras nove estão sob contestação da Advocacia Geral da União (AGU). As leis que tentam facilitar o porte de armas de fogo foram aprovadas nos estados do Mato Grosso do Sul, Sergipe, Alagoas, Espírito Santo, Minas Gerais, Roraima e do município de Muriaé (MG). Ainda não há prazo para que os pedidos da AGU sejam julgados.