Foi sancionada a lei que amplia o atendimento prioritário nas filas de supermercados da capital. A regulamentação foi assinada no fim de março pelo prefeito de Curitiba, Rafael Greca. A lei entrará em vigor em no fim de maio.

Os empreendimentos que atuam neste segmento terão que adaptar os caixas prioritários para atenderem pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), mobilidade reduzida, lactantes e obesas. Atualmente, uma lei municipal de 1995 assegura fila prioritária a pessoas com deficiência (PcD), a idosos, gestantes e mulheres com crianças de colo. O atendimento preferencial é obrigatório no caso de supermercados com cinco ou mais caixas.

Josiane Becker, professora do curso de Direito da Universidade Positivo (UP), afirma que a readequação na lei municipal vem de encontro com uma lei federal de 2023 que ampliou os grupos que têm direito ao atendimento prioritário e está em vigor desde julho do ano passado.

Outra regulamentação que trata de filas é sobre o atendimento nos bancos. Um projeto de lei foi aprovado neste mês na Assembleia Legislativa do Paraná para complementar uma lei vigente para garantir o direito ao consumidor uma senha com data e hora no momento de sua entrada no estabelecimento, assim como no seu efetivo atendimento, que deverá ser disponibilizada por papel impresso ou mensagem de dispositivos eletrônicos. O texto aguarda sanção do governador.

De acordo com Josiane Becker, já há regulamentação sobre senha para atendimento nos bancos, mas essa nova viria para ajudar na forma de comprovação caso o consumidor tenha que contestar na Justiça, por exemplo.

Uma lei estadual de 2001 já estabelece que os bancos devem providenciar medidas para efetivar em tempo razoável de atendimento – prazo máximo de 20 minutos em dias normais e de 30 minutos em véspera ou após feriados prolongados.