O número de pedidos de mudança de nome e de gênero nos cartórios paranaenses teve um crescimento de 118% no primeiro semestre de 2022, na comparação com o mesmo período em 2021. Os dados foram divulgados pelo Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen-PR).

Conforme o Irpen, no primeiro semestre de 2022, foram 70 alterações de nome e gênero em todo o Paraná. Em 2021, no mesmo período, foram 32 atos formalizados em cartório.

Para transsexuais e transgêneros, a alteração é permitida desde 2018, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A decisão permitiu, por exemplo, a possibilidade de alteração de nome e gênero sem necessidade de cirurgia de mudança de sexo e de autorização judicial. A realização do ato pode assim ser feita diretamente em Cartórios de Registro Civil de todo o país.

Além disso, uma lei aprovada no último 27 de junho, e que antes era apenas uma Medida Provisória, autoriza qualquer pessoa, acima de 18 anos, a alterar o nome diretamente em Cartório de Registro Civil, independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência e de decisão judicial, salvo em casos de suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação.

Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.

Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.

Nome do recém-nascido
A lei também inovou ao permitir a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, no caso de não ter havido consenso entre os pais sobre como a criança vai ser chamada. Esta alteração poderá ser realizada diretamente em Cartório de Registro Civil no período mencionado, possibilitando a correção em muitos casos onde a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório em razão do parto e o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente do combinado.

Para realizar a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.