A lei federal ampliou o direito de mulheres terem acompanhante nos serviços de saúde, sem necessidade de aviso prévio. A pessoa que estiver acompanhando a paciente deve ser maior de idade e pode permanecer em consultas médicas, exames e todos os procedimentos que são realizados em unidades de saúde públicas e particulares.

No Paraná, a Secretaria Estadual de Saúde (Sesa) encaminhou um comunicado às 22 Regionais do estado para reforçar a nova legislação, que amplia o direito da mulher ter acompanhante durante qualquer tipo de atendimento em serviços de saúde.

Portanto, a partir de agora, os estabelecimentos de saúde devem informar as mulheres sobre esse direito, tanto nas consultas que antecedam procedimentos que precisam de sedação, quanto por meio de avisos fixados visivelmente em clínicas, laboratórios e hospitais.

Como a lei foi aprovada recentemente, muitas mulheres ainda podem não estar cientes desse direito. A partir da determinação da nova legislação, a advogada especialista em Direito à Saúde, Melissa Kanda, explicou o que deve ser feito em casos de procedimentos com sedação no qual a mulher não indique um acompanhante.


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A advogada explicou o que dever ser feito nos casos em que a mulher não queira a presença de um acompanhante.

Melissa Kanda também disse como deve ser esse acompanhamento quando o ambiente for um centro cirúrgico ou uma unidade de terapia intensiva, que são locais com restrições de acesso, por motivos de segurança à saúde de todos os pacientes.

A lei ainda define que esse direito pode ser dispensado em casos de atendimento de urgência e emergência, quando a paciente chegar sem acompanhante para ser atendida.

A especialista em Direito à Saúde disse o que deve ser feito caso esse direito seja negado à paciente.

Em casos de recusa em estabelecimentos privados de saúde, a mulher deve entrar em contato e registrar uma reclamação no plano de saúde ou na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Antes, a Lei Orgânica da Saúde garantia o direito a acompanhamento somente nos casos de parto ou para pessoas com deficiência, que eram atendidas na rede público de saúde.