O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou o juiz do Trabalho do Paraná, Marlos Augusto Melek, que atuava em Araucária, na região Metropolitana de Curitiba, após indícios de que ele integrou e se manifestou em um “grupo de Whatsapp denominado ‘Empresários & Política’”. O problema levantado pelos ministros e corregedores foi de que este grupo teria sido utilizado para incitar um golpe de Estado.

A discussão no CNJ teria tido início em agosto de 2022, quando a Associação Brasileira de Juristas Pela Democracia (ABID) apresentou uma reclamação disciplinar contra o juiz. No documento, a instituição refuta a participação do magistrado no grupo, que foi alvo de investigação, mas teve o processo arquivado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

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Para a Associação, Melek deveria ter alertado os integrantes do grupo sobre o respeito à Constituição, mas não o fez. O Relator do caso, o corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, disse que há “indícios do possível cometimento de infrações disciplinares pelo magistrado”.

Na reclamação disciplinar, antes da sessão do CNJ, o juiz se manifestou e disse que entrou no grupo após fazer uma palestra sobre segurança jurídica e um dos participantes do evento ter pedido que enviasse o conteúdo da apresentação. Melek disse que as mensagens foram retiradas de contexto e que teria explicado ao grupo que juízes devem respeitar o silêncio e não comentar sobre processos e decisões.

A abertura do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a conduta do magistrado foi feita pela presidente do CNJ, ministra Rosa Weber, com a unanimidade de aprovação dos membros da corte.

Ele segue afastado do cargo enquanto o processo disciplinar é realizado.