Empresas que não realizarem o envio do comprovante de rendimentos referentes ao ano de 2023 para os funcionários estão sujeitas à multa. O prazo estipulado para o envio dos informes terminou nesta quinta-feira (29) e os contribuintes devem exigir os dados no caso de atraso.

A contadora do Grupo Integrado, Silvia Offmann, lembra que as empresas costumam prestar os rendimentos por e-mail ou em plataformas próprias e alerta que a multa chega ao valor de R$ 41,43 por documento emitido.

Os dados devem ser repassados para que as pessoas físicas possam preencher a declaração do Imposto de Renda 2024, que terá prazo de entrega entre 15 de março e 31 de maio.

SAIBA MAIS:



Os comprovantes fornecidos pelos empregadores devem conter os valores recebidos pelos contribuintes no ano anterior, assim como detalhar os valores descontados para a Previdência Social e o Imposto de Renda recolhido na fonte.

O advogado e mestre em direito tributário, Alexandre Tortato, esclarece que os dados da declaração da pessoa física devem condizer com o que foi informado pela pessoa jurídica.

Posteriormente, a Receita Federal cruza as informações e verifica se o contribuinte preencheu dados errados ou sonegou imposto.  Em caso de erros ou de divergência de dados, é necessário pedir um novo documento corrigido.

Se não receber os dados certos antes do fim de maio, dia final de entrega da declaração, o contribuinte pode enviar uma versão preliminar da declaração e depois fazer uma declaração retificadora.

No caso dos servidores públicos federais, o informe de rendimentos pode ser obtido no site:  https://sougov.economia.gov.br/sougov/ ou no aplicativo SouGov.br.

Para aposentados e os pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os comprovantes são disponibilizados na página Meu INSS ou no aplicativo de mesmo nome para os smartphones.