Os curitibanos vão poder experimentar uma rotina mais próxima da normalidade, pelo menos pelos próximos 15 dias.

É o que diz o novo decreto municipal (1.850) publicado nesta quinta-feira (4), que reduz ao mínimo as restrições de circulação, mantendo a obrigatoriedade do uso da máscara em Curitiba.

O médico infectologista e epidemiologista Moacir Pires Ramos a pedido da CBN Curitiba, comentou o novo decreto publicado nesta quinta-feira. Para ele as medidas são reflexo da melhoria do quadro pandêmico na cidade.

O infectologista diz ainda que Curitiba está em uma situação de vantagem frente a outras cidades, mas o período de teste das medidas mínimas de restrição precisam ser monitoradas.

Moacir Pires Ramos ressaltou a importância da manutenção do uso da máscara, mesmo para aqueles que já receberam as duas doses da vacina contra a Covid-19.

A Prefeitura de Curitiba diz que o período de 15 dias com restrições mínimas, será como um teste.

A medida vem após 121 dias de bandeira amarela, a mais branda entre os três níveis de alerta da cidade, e vale até 18 de novembro.

Segundo a prefeitura, as flexibilizações que o documento autoriza foram definidas a partir da análise epidemiológica dos indicadores da pandemia de Covid-19.

Ainda de acordo com o executivo municipal, a melhora contínua dos dados ao longo dos últimos 4 meses, contribui para a retomada econômica da cidade, com a manutenção dos protocolos e medidas preventivas.

O uso da máscara segue obrigatório em espaços de uso público ou de uso coletivo. A única restrição mantida, é quanto ao consumo de bebida alcoólica em vias públicas. No entanto, é permitido o consumo de bebidas alcoólicas em feiras livres e de artesanato.

Pelo novo decreto, eventos esportivos profissionais como jogos de futebol, apresentações teatrais e shows ao ar livre que antes funcionavam com restrições entre 50% e 70%, estão autorizados a funcionar no limite de capacidade de público prevista em seus Certificados de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB), com a obrigatoriedade da máscara facial.

A liberação para 100% de público, de acordo com a capacidade do estabelecimento, segundo o novo decreto, se estende as atividades comerciais e serviços, eventos esportivos com público externo e apresentações teatrais e musicais em espaços abertos, igrejas e templos, hotéis e pousadas, casas de shows e casas noturnas, casas de festas e de recepções, academias de ginástica e espaços para a prática esportiva, feiras livres, parques infantis, restaurantes e outros comércios de alimentação entre outros.

Estão autorizados também a comercialização e o consumo de alimentos e bebidas alcoólicas em eventos esportivos e culturais em espaços abertos.

Nestes casos, a Secretaria Municipal da Saúde (SMS) orienta que o consumo de alimentos e bebidas seja feito fora de aglomerações, já que é um momento em que a máscara é retirada.

O atual decreto também autoriza o consumo local em tabacarias, que estava suspenso.

Todos os estabelecimentos deverão cumprir o Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba e as orientações, protocolos e normas da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) e das demais Secretarias e entidades competentes.