A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou andamento a um recurso do Ministério Público do Paraná que buscava reverter uma decisão de 2023 relacionada ao Caso Evandro e que inocentou quatro réus apontados como responsáveis pelo desaparecimento e pela morte do menino Evandro Ramos Caetano, ocorridos em 1992.
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O garoto tinha seis anos à época do caso, que ficou localmente conhecido como “As Bruxas de Guaratuba” e que, mais recentemente, ganhou repercussão nacional com podcast e série produzida para streaming.
Na prática, o STJ manteve a anulação dos processos contra Beatriz Abagge, Davi dos Santos Soares, Osvaldo Marcineiro e Vicente de Paula Ferreira, definida pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná em novembro de 2023.
Confissão mediante tortura
A turma do STJ analisou o pedido de recurso apresentado pelo MP em sessão realizada nesta terça-feira (16). Por unanimidade, os desembargadores entenderam pela manutenção do entendimento do TJ-PR, que anulou os processos após revisão criminal, com entendimento de que os condenados confessaram o crime mediante tortura.
O Ministério Público do Paraná questionava a inclusão de novas provas ao processo, argumento que foi afastado pelo ministro relator Sebastião Reis Júnior. Segundo ele, os elementos que embasaram a revisão já estavam originalmente presentes nos autos.
O relator no STJ ainda acatou sugestão para encaminhamento dos autos ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público. O objetivo dessa movimentação é a realização de estudos que busquem evitar outros casos de erros jurídicos e de violação de direitos humanos.








