O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) informou nesta quinta-feira (2) que vai ajuizar um recurso no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) no processo relacionado à construção da Ponte de Guaratuba. Em dezembro de 2022, o TCE emitiu uma medida cautelar suspendendo o processo licitatório do governo do Estado para o serviço.

O questionamento dos conselheiros era relacionada à exigência, prevista no edital, de que os licitantes comprovassem capacitação técnica mediante prova de execução de cinco quesitos construtivos em uma única obra de ponte.

O Poder Executivo reagiu, entrando com um mandado de segurança no Tribunal de Justiça, que acatou o pedido do governo estadual ainda no final do ano passado. O recurso do TCE-PR é justamente sobre essa última decisão do judiciário.

O argumento apresentado no mandado de segurança era de que a interrupção dos serviços causaria danos irreparáveis para a população paranaense. Houve uma consulta do Poder Judiciário ao Ministério Público do Paraná, que se manifestou favorável às justificativas da solicitação do Executivo.

O presidente do TCE-PR, Fernando Guimarães, informou que é necessária a preservação das prerrogativas constitucionais da Corte, uma vez que a decisão do Tribunal de Justiça questionou a competência do TCE nesse caso. Ainda segundo Guimarães, a jurisprudência a respeito da questão é escassa e o tribunal fará a própria defesa, uma vez que a Procuradoria-Geral do Estado foi quem propôs o mandado de segurança.

A obra para a construção da Ponte de Guaratuba está na fase da obtenção de licença ambiental. Depois desta etapa, o consórcio vencedor da licitação deve elaborar os projetos básico e executivo de engenharia. O prazo para conclusão desta fase é de seis meses. A licitação prevê conclusão da obra em 32 meses, com um investimento de R$ 386 milhões.

Veja também: https://cbncuritiba.com.br/materias/mais-um-motivo-para-atrasar-diz-secretario-de-infraestrutura-diante-de-decisao-do-tce-que-barrou-obras-da-ponte-de-guaratuba/