O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais três réus pela participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. O julgamento foi realizado na sessão virtual extraordinária concluída nesta segunda-feira (2).

Moacir José dos Santos, morador de Cascavel, na região Oeste, foi preso em flagrante pela Polícia Militar do Distrito Federal no interior do Palácio do Planalto durante as depredações. Segundo o STF, a análise do conteúdo do aparelho celular mostra sua adesão ao movimento, inclusive com orientações sobre cautelas a serem adotadas para minimizar os efeitos de gás lacrimogêneo, vestimentas, uso de acessórios e porte de substâncias específicas.

Para Moacir José dos Santos foi imposta a pena de 17 anos de prisão. A defesa dele pediu a absolvição alegando, entre outros pontos, que a denúncia não teria individualizado as condutas atribuídas aos réus. Outras duas pessoas foram julgadas junto do paranaense e também condenadas.

Divergências

O ministro Nunes Marques, revisor das ações penais, votou pela condenação quanto aos crimes de deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência e grave ameaça e pela absolvição dos réus das demais acusações. Segundo o ministro, nenhuma testemunha afirma que eles tenham praticado algum ato de violência ou grave ameaça. Quanto à condenação por danos morais coletivos, fixou o valor mínimo em R$ 100 mil.

Já o ministro André Mendonça votou pela condenação de Moacir José dos Santosapenas pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Quanto à fixação do valor mínimo dos danos morais coletivos, acompanhou o voto do relator.

O ministro Cristiano Zanin acompanhou o relator com ressalvas quanto à dosimetria das penas e às multas aplicadas. O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, divergiu do relator unicamente para afastar a condenação pelo delito de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Ele entende que a prática de tentativa de golpe de Estado absorve esse crime.

* Com informações do STF