No Paraná, houve 92,6% de retorno das pessoas privadas de liberdade (PPL) após o encerramento do período de saídas temporárias entre o final de 2023 e início de 2024. O balanço foi divulgado nesta terça-feira (9) pela Polícia Penal do Paraná, órgão responsável pelo sistema prisional no Estado.

Esta permissão é destinada especificamente a apenados que cumprem pena no regime semiaberto, que apresentem comportamento adequado e que não foram condenados por crimes hediondos com resultado de morte.

No período de Natal e Ano Novo do ano passado, 981 privados de liberdade deixaram os estabelecimentos penais no estado, sendo que 909 retornaram nas datas previstas e 72 não regressaram, o que representa 92,6% de regresso e 7,4% de evasão. Os indivíduos que não retornaram passam a ser considerados evadidos. Contra eles são expedidos mandados de prisão.

O diretor-adjunto da Polícia Penal, Maurício Ferracini, ressalta as consequências para os presos que não regressam ao sistema. A evasão destas pessoas se caracteriza como falta grave dentro da Lei de Execução Penal (LEP). A legislação garante aos sentenciados que cumprem com os requisitos do benefício o direito a cinco saídas temporárias por ano, com duração de sete dias cada e intervalo de 45 dias entre uma saída e outra.

No Paraná, entre as 119 unidades penais administradas pela Polícia Penal do Paraná, cinco são para regime semiaberto, as quais se aplicam as portarias para saídas temporárias: o Centro de Reintegração Social de Londrina (CRESLON) e o Centro de Reintegração Social de Assaí (CRESA), localizados na região norte do estado; a Colônia Penal Industrial de Maringá (CPIM), no noroeste; o Centro de Regime Semiaberto da Lapa (CRSL), situado na região dos Campos Gerais; e a Colônia Penal Agroindustrial (CPAI), localizada em Piraquara, na Região Metropolitana de Curitiba. No caso da unidade em Piraquara, foram 270 saídas, com 222 retornos e 48 evasões.

O benefício está condicionado à informação do endereço da família a ser visitada, recolhimento noturno à residência e proibição de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos similares. A saída temporária para visita à família possui limitações legais quanto à quantidade de dias concedidos durante o ano, conforme estipulado na legislação e jurisprudência.

*Com informações da Polícia Penal do Paraná

Editado por Lucca Gomes com supervisão de Joyce Carvalho