O Tribunal do Júri de Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba, condenou pai e filho pelo assassinato de Rozélia Maria Martins Caldas, ex-esposa e madrasta dos réus, respectivamente, em 2023. A sentença foi proferida nesta quinta-feira (3).
José Dirceu Caldas, ex-marido de Rozélia, foi sentenciado a 22 anos de prisão, enquanto seu filho, Jônatas Caldas, recebeu pena de 14 anos. Ambos seguirão em regime fechado e não poderão recorrer em liberdade, conforme a Justiça.
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Segundo a sentença proferida pela juíza Marina Lorena Pasqualotto, o crime foi considerado feminicídio triplamente qualificado, com os agravantes de motivo torpe, emboscada e impossibilidade de defesa da vítima. A decisão foi tomada por maioria dos jurados.
Ex-marido rastreava a vítima
A investigação revelou que José Dirceu, inconformado com o fim do relacionamento com Rozélia, instalou um rastreador no veículo da vítima e planejou detalhadamente sua morte. Ele ainda convenceu o filho a participar da execução do crime.
A conduta do pai foi considerada “deliberada, covarde e cruel”, tendo causado impactos emocionais profundos nos outros filhos, segundo apontou a magistrada. O advogado que representa a assistência de acusação, Jackson Bahls, falou sobre a sentença.
José Dirceu teve a pena aumentada por ter cooptado o filho, além de outros agravantes. Já para Jônatas, apesar da confissão, a pena foi fixada em 14 anos, com um agravante e um atenuante. O advogado de Jônatas, Alan Alves, disse que analisa a situação.
O crime, julgado como hediondo, impossibilita a conversão da pena em medidas alternativas ou suspensão condicional. A magistrada também negou o direito de apelar em liberdade aos dois condenados, que seguem presos preventivamente.
O advogado que representa José Dirceu, Rodrigo Vieira, disse que a defesa está ciente da decisão dos jurados e que respeita a soberania dos vereditos. Ele afirmou ainda que manifesta o interesse de recorrer da sentença proferida no Tribunal do Júri de Araucária.
A sentença ainda determinou que os condenados paguem as custas processuais e que, após o trânsito em julgado, as autoridades eleitorais sejam oficiadas para efeito de suspensão dos direitos políticos. O valor da indenização por danos morais não foi fixado.








