Quem tiver faturamento superior ao teto estabelecido para se enquadrar na categoria de Microempreendedor Individual (MEI), de R$ 81 mil, por ano, precisa atualizar o cadastro para fazer desenquadramento como MEI e não perder os benefícios do Simples Nacional. De acordo com o Sebrae, é recomendado que a readequação, para este ano, seja efetuada até o dia 31 de janeiro.

Porém, quem ainda tem débitos com a Receita Federal, antes de migrar para o Simples Nacional, precisa regularizar as pendências para depois requisitar o reenquadramento nesse regime tributário e também ao Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional (Simei).

Para consultar os débitos, o contribuinte pode acessar o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou o portal e-CAC.

SAIBA MAIS:



Segundo dados do Sebrae Paraná, com base em informações da Receita Federal, o estado encerrou 2023 com mais de 778 mil MEI’s ativos. Desse total, cerca de 205 mil foram formalizados em 2023, o que representou um aumento superior a 4%, em comparação com 2022.

O Governo Federal, por meio do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, e o Sebrae prepararam um passo a passo para ajudar o empreendedor a recuperar o “Registro do MEI”. O material já está disponível no site do Ministério e conta com um roteiro para que as pessoas saibam como fazer a regularização e continuar com as atividades de Microempreendedor Individual.

É importante lembrar que a falta de pagamento e de solicitação de reenquadramento no Simei faz com que o MEI se torne optante por outra categoria de empresa. Isso acarreta a perda de condições e benefícios que o MEI possui, como explicou o consultor do Sebrae Paraná, Rodrigo Feyerabend.

O consultor explicou como funciona o reenquadramento nos casos dos empresários que mudaram de categoria e querem retornar para o MEI.

O Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional é o sistema de pagamento de tributos unificados em valores fixos mensais dos tributos conectados ao Simples Nacional. Por isso, os débitos que resultem na exclusão do Simples Nacional automaticamente desenquadram o MEI do Simei.

Portanto, para quem excedeu o limite anual de faturamento, é essencial começar o ano no regime tributário correto para planejar a vida financeira do empreendimento.