No fim de 2023 foi sancionada a lei federal conhecida como “Não é Não”. A partir de agora, locais de entretenimento onde haja venda de bebidas alcoólicas devem seguir determinações para proteção e atendimento em casos de violência contra a mulher. A medida combate condutas como estupro, assédio e importunação sexual.

De acordo com a delegada da polícia civil, Keila Maria Mafioletti, a tendência é de que os Estados se adaptem à legislação federal. O importante, segundo a delegada, é que sejam criados mecanismos de atendimento específico às vítimas de violência.

É dever do estabelecimento acompanhar a vítima e dar todo o suporte necessário.

Hoje, o número de casos registrados nas delegacias envolvendo a violência contra a mulher são preocupantes, segundo a delegada.

O Fórum Brasileiro de Segurança Pública apontou em sua última publicação que mais de 4.600 casos de violência doméstica contra a mulher foram registrados por mês no Paraná, em 2022.

A delegada lembra que atualmente já existem medidas que garantem a segurança da mulher vítima de violência.

Em todo o Estado, mais de 30 mil mulheres receberam medidas protetivas de urgência do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) em 2022. Em sua maioria, elas impedem que o agressor se aproxime da vítima e que tenha contato com ela.

Mulheres em situação de violência devem procurar a Delegacia da Mulher em seu município ou qualquer outra unidade policial. Existe ainda a possibilidade de fazer o Boletim de Ocorrência de forma on-line.

Em casos de situação em flagrante, a mulher em situação de violência ou qualquer outra pessoa que presenciar o ato pode acionar a Polícia Militar pelo 190. As mulheres também encontram orientações na Central de Atendimento à Mulher, no 180.