O Tribunal de Justiça do Paraná negou provisoriamente um pedido de habeas córpus para que a Allana Brittes recorra em liberdade. O documento expedido pela defesa solicitava liberdade alegando não haver “requisitos necessários à decretação de sua prisão preventiva” considerando os fatos que condenaram Allana.

Na decisão, a desembargadora Elizabeth de Fátima Nogueira, alegou que Allana foi condenada por crimes “graves” e que “geraram intenso clamor social” sendo necessária a manutenção da ordem pública.

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Ela foi condenada a 06 anos, 05 meses e 06 dias de reclusão e também a 09 meses e 10 dias de detenção, inicialmente em regime fechado. O advogado de defesa da família Brittes, Elias Mattar Assad, alegou que a prisão imediata após o julgamento não se aplica nesse caso.

Além disso, a defesa também tenta uma redução na pena de Allana. O advogado defendeu que a dosimetria justa da pena ficaria entre três e quatro anos e com possibilidade de regime semiaberto.

 

Essa medida do Tribunal de Justiça é provisória. O documento foi encaminhado para a Câmara Criminal do TJ, que é a área competente para análise do crime. O pedido da defesa é uma tentativa válida, segundo a advogada criminalista Juliana Bertholdi. Ela explica que existe um entendimento jurídico de que a pessoa não precisaria cumprir a penas já após a sentença, mas lembra que isso pode ocorrer quando é identificado algum tipo de risco no processo.

Ela também explicou que a negativa foi deferida pela desembargadora substituta, o que é comum já que o profissional plantonista geralmente não acompanhou o caso.

Além da condenação de Allana Brittes, o empresário Edison Brittes foi condenado a 42 anos e cinco meses de prisão e mais dois anos e um mês de detenção pelo assassinato do jogador Daniel. Ele respondeu por homicídio triplamente qualificado (por motivo torpe, sem possibilitar defesa da vítima e meio cruel), ocultação de cadáver, fraude processual, corrupção de menores e coação do curso do processo.

A mulher de Edison, Cristiana Brittes, foi condenada a seis meses de prisão e 1 ano de reclusão em regime aberto por fraude processual e corrupção de menores.