Prisão, detenção e reclusão. Todas elas, palavras com conotação criminal e que costumam causar confusão para maioria das pessoas. Apesar de similares, as definições são bem diferentes e acarretam em punições diferentes na área criminal.
Nessa semana, por exemplo, ocorreu o julgamento dos réus acusados de assassinato do jogador Daniel. O empresário Edison Brittes recebeu duas dosimetrias diferentes: ele foi condenado a 42 anos e cinco meses de prisão e mais dois anos e um mês de detenção pelo assassinato do jogador.
SAIBA MAIS:
Em termos mais práticos, o advogado criminalista e professor de Direito Penal, Processo Penal e Política Criminal do UniCuritiba, Caio Ponczek, explica que reclusão é aplicada para crimes mais severos, podendo ser em regime fechado, semi-aberto ou aberto. Já a detenção é aplicada para condenações mais leves.
Ele respondeu por homicídio triplamente qualificado (por motivo torpe, sem possibilitar defesa da vítima e meio cruel), ocultação de cadáver, fraude processual, corrupção de menores e coação do curso do processo.
A mulher de Edison, Cristiana Brittes, foi condenada a seis meses de prisão e 1 ano de reclusão em regime aberto por fraude processual e corrupção de menores.
Já Allana Brittes, filha do casal, foi condenada a seis anos e cinco meses de reclusão e 9 meses de detenção por fraude processual, corrupção de menores e coação ao curso do processo.
O tempo total de cumprimento para cada caso leva em conta uma pena base, definida pelo Código Penal, e também considera fatores que podem agravar ou aliviar a sentença. É o que explica o advogado criminalista Heitor Bender.
Após o processo das acusações, os réus também passam pelo processo de decisão em relação a forma do julgamento. No caso dos Brittes, o julgamento foi a juri popular, que é quando jurados são sorteados para acompanhar os depoimentos e definir pela absolvição ou culpabilidade.
De acordo com a professora de processo penal, Juliana Bertholdi, vão a juri popular apenas crimes considerados dolosos contra a vida, que é quando a pessoa tem a intenção em cometê-lo.
Quando o processo termina, outra possibilidade é a absolvição. Foi exatamente o que aconteceu com os réus David Willian Vollero Silva, Eduardo Ribeiro, Evellyn Brisola Perusso e Ygor King. O juri não atribuiu culpabilidade de participação do assassinato para esses acusados.
Já para os condenados, Edison, Cristiana e Allana, o juiz determinou início imediato de cumprimento da pena. Como Edison e Allana já estavam presos antes do julgamento, há uma expectativa de que haja uma pequena diminuição da pena em relação ao definido.