O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) negou o pedido de liberdade de Jorge Guaranho, ex-policial penal acusado de matar o guarda municipal e tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT), Marcelo Arruda, em Foz do Iguaçu, em 2022. A defesa do acusado solicitou que ele fosse solto até a nova data do julgamento, marcado para 2 de maio, o que foi negado.

Em 4 de abril, quando houve o início do julgamento, a defesa do ex-policial penal abandonou a sessão após não ter pedidos acatados pelo magistrado responsável pela audiência. Os advogados que defendem Guaranho apontaram uma série de questões pendentes que impossibilitariam a realização do júri popular. Dentre as questões, está o fato de uma testemunha não ter sido localizada.

A defesa também reclamou sobre o fato de outra ação penal, na qual Guaranho foi agredido após atirar contra a vítima, ter sido incluída na audiência. Os advogados apontaram ainda que a promotoria anexou aos autos um vídeo no qual o acusado foi interrogado sem a presença da defesa.

Os advogados de defesa também indicaram que documentos apresentados pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) foram apresentados em prazo inferior ao exigido e que Guaranho chegou a Foz do Iguaçu menos de um dia antes do início do júri. Após os argumentos não serem acatados, a defesa abandonou o plenário e o julgamento teve que ser remarcado.


SAIBA MAIS:


Em 9 de julho de 2022, Guaranho entrou na festa de aniversário de Marcelo Arruda. Houve uma discussão dele com o guarda municipal e pessoas que estavam no local. Pouco depois, ele retornou ao local da festa e disparou tiros contra a vítima, que morreu um dia depois. Guaranho também foi baleado pela esposa da vítima, que é policial civil, e ficou dois meses internado, sendo preso após ter alta.

A acusação aponta que o crime teve cunho político, já que a festa tinha como tema o Partido dos Trabalhadores e Guaranho seria apoiador do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Recentemente, o ministro da Justiça Ricardo Lewandowski demitiu Guaranho do cargo de policial penal por entender que a conduta dele foi violenta e ofensiva à vida e incompatível com a moralidade administrativa.