O Tribunal de Justiça do Paraná decidiu manter a condenação do deputado estadual Renato Freitas (PT) por desobediência a agentes de segurança. A medida foi tomada pela 2ª Câmara Criminal de Curitiba e é relativa a um caso que aconteceu em 2017, quando o atual deputado estadual foi alvo de uma reclamação de perturbação de sossego.

O anúncio da decisão, válida em segunda instância, foi efetuado nesta quinta-feira (22) durante audiência na sede do judiciário, em Curitiba. Na defesa do parlamentar, o advogado Edson Abdala apontou diversas falhas que teriam sido cometidas durante o julgamento do caso em primeira instância.

A defesa disse ainda que a condenação do deputado poderia gerar a cassação do mandato de Renato Freitas. Em outro caso, o parlamentar chegou a ser cassado do mandato de vereador, em 2022, após ter realizado uma manifestação contra o racismo dentro de uma igreja na capital paranaense. Porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que ele reassumisse a função.


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Na época do caso, guardas municipais foram chamados após uma reclamação de perturbação do sossego próximo da Praça do Gaúcho, no bairro São Francisco. Ao se direcionarem até o local da ocorrência, os agentes identificaram um carro com portas abertas e som alto. Ao tentarem abordar os indivíduos, dentre eles o próprio Freitas, os guardas afirmaram ter sido recebidos com hostilidade.

Segundo os registros do caso, o parlamentar teria desatacado os agentes de segurança com ofensas de baixo calão. Após receber voz de prisão, o atual parlamentar também teria resistido. O advogado especialista em Direito Constitucional Waldir Franco Felix Junior explicou que o caso não pode causar a inelegibilidade de Freitas.

Porém, a decisão do tribunal pode provocar a cassação do mandato do deputado. No entanto, Freitas pode ainda recorrer em instâncias superiores, caso isso aconteça. O especialista apontou que a questão da perda de mandato por conta do julgamento.

Por meio de nota, a defesa do deputado Renato Freitas informou que ele já obteve um habeas corpus não reconhecido pelo Tribunal de Justiça do Paraná, e que optou por esperar a conclusão dos recursos, antes de ingressar no mérito proposto do constrangimento ilegal, segundo os advogados, debatido no caso.