Em Foz do Iguaçu, no Oeste do estado, o Juízo da 3ª Vara Criminal julgou procedente denúncia apresentada pelo Ministério Público do Paraná contra um policial penal que matou um guarda municipal em 9 de julho deste ano. Com isso, o réu deve ir a julgamento no Tribunal do Júri. A vítima comemorava seu aniversário de 50 anos e foi morta durante a festa.

Conforme informações divulgadas pelo Ministério Público nesta sexta-feira (2), na decisão, a Justiça entendeu que há indícios para manter as qualificadoras apresentadas na denúncia, assinada conjuntamente pelo Núcleo de Foz do Iguaçu do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e pela 13ª Promotoria de Justiça da comarca.

O MPPR sustenta a prática de homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil (discussão motivada por divergências políticas) e perigo comum (pelo fato de o acusado ter atirado contra a vítima em local com outras pessoas, colocando-as em risco).

O Juízo determinou também que o acusado permaneça em prisão preventiva, “para a garantia da ordem pública”, considerando “particular gravidade do suposto delito em questão”.

Na sentença, foi destacado ainda que “a particular reprovabilidade de crimes praticados por agentes públicos e que são instrumentalizados pelo uso de arma funcional, ou seja, cujo porte decorre da chancela estatal, justamente com o fim precípuo de garantir a segurança pessoal e a ordem social”.

Com informações do MPPR