O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR) anunciou nesta terça-feira (08) que não será cobrada a tarifa do ferryboat de Guaratuba até o final deste ano, pelo menos. A medida vale a partir do início do novo contrato, na zero hora desta sexta-feira (11), a partir da formalização da assinatura do novo contrato para operação do serviço. A Internacional Marítima Ltda. foi a vencedora da licitação e ficará encarregada de operar a travessia pelo prazo de 25 meses.

Com a mudança, deixará de ser cobrada a tarifa para embarque, inicialmente até o final do ano, podendo ser prorrogada por mais tempo, caso seja necessário. Isso ocorre porque não foi realizada uma nova concessão, já que o prazo de operação será curto, de apenas dois anos, até a construção da Ponte de Guaratuba.

A remuneração será feita pelo DER/PR diretamente para a empresa, de acordo com medição mensal dos serviços executados. Durante este intervalo, o Governo do Paraná vai analisar a possibilidade da cobrança de tarifa, a partir de 2024, para cobrir parcialmente os custos da travessia.

De acordo com estudos técnicos e com base em dados históricos, o volume anual médio de tráfego da travessia da Baía de Guaratuba é de 1.359.990 veículos.

Os usuários deverão continuar passando pelos guichês, retirando um tíquete com valor R$ 0, para garantir a organização da travessia, respeitando a capacidade operacional das embarcações. O DER/PR solicita que os usuários se organizem de modo a evitar formação de filas na véspera da isenção, causando transtorno para moradores e demais usuários.

Serão mantidas as restrições ao tráfego de caminhões na travessia, em vigor desde o ano passado:

– 0h até as 08h: Sem restrição de eixos ou comprimento, tendo Peso Bruto Total (PBT) de 26 toneladas

– 08h até as 12h: Sem restrição de eixos ou comprimento, tendo PBT de 26 toneladas, devendo obrigatoriamente passar pela balança afim de aferir a carga

– 12h até as 19h: Não podem utilizar a travessia veículos com mais de três eixos e/ou superiores a 14 metros de comprimento, com exceção do transporte coletivo de passageiros e veículos prestadores de serviços públicos (ambulâncias, etc)

– 19h até 0h: Sem restrição de eixos ou comprimento, tendo PBT de 26 toneladas

*  Com informações da AEN