O projeto de construção de uma Faixa de Infraestrutura em Pontal do Paraná esteve em pauta em um julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta semana e a licença para a obra acabou suspensa pelos ministros. Foram cinco votos a quatro que revisaram a medida que autorizava a construção de uma via paralela à PR-417, com 23 quilômetros ligando a Praia de Leste a Pontal do Sul, local onde há a previsão de construção de um porto privado para contêineres.

Em seu voto, o ministro Og Fernandes pontuou que faltaram estudos e também contrapartidas à construção da estrada que vai interferir em uma área expressiva de Mata Atlântica.

Os ministros pontuaram que tanto o Ibama quanto o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) não foram ouvidos. Os órgãos federais seriam responsáveis por amparar a análise e estudos do meio ambiente que envolvem área de preservação do bioma Mata Atlântica. De acordo com a Secretaria Estadual de Meio Ambiente, o Paraná tem cerca de 6 milhões de hectares preservados. A maior parte deles fica no litoral paranaense.

O ministro ainda reforça que a construção da estrada e os ganhos econômicos estariam acima da preservação na liminar concedida ao estado do Paraná.

Com a anulação das licenças, o projeto de construção precisará passar novamente pelo processo de pedido de licenciamento. O secretário de infraestrutura do Paraná, Sandro Alex, afirma que o estado vai acatar a decisão e buscar alternativas para que a via seja construída.

No ano passado, a Justiça Federal anulou o estudo de impacto ambiental e a licença prévia concedidos pelo Instituto Água e Terra (IAT) para as obras da Faixa de Infraestrutura em Pontal do Paraná, no litoral do estado. A decisão atendeu a um pedido feito em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná após a identificação do que o MP encarou como uma série de irregularidades no processo de concessão das autorizações ambientais.

A medida judicial elencou deficiências na condução do processo de licenciamento das obras desde o anúncio, em 2013, quando o Estado protocolou no IAT a solicitação de licença para o empreendimento, com previsão de seis modais.

Além disso, segundo o Ministério Público, foi constatada a ausência de consulta às comunidades tradicionais e indígenas diretamente impactadas com as obras previstas – entre elas, as que vivem na Terra Indígena Sambaqui, próxima à localidade onde está prevista a instalação da Faixa.

A consulta prévia é uma exigência legal e, segundo o MP, não foi conferida a transparência necessária para o esclarecimento de todos os envolvidos. Ao citar uma das audiências públicas promovidas com a população diretamente afetada, a ação civil aponta que ela teria sido “realizada de maneira a induzir que a obra seria apenas a construção de uma nova estrada, e não uma faixa de infraestrutura para viabilizar a alocação de um complexo portuário industrial em uma pequena cidade balneária”.

Ou seja, tanto a decisão do STJ quanto a Justiça Federal definem que faltaram estudos de impacto ambiental adequados para inclusão de seis modais na Faixa de Infraestrutura e também a consulta das comunidades que devem ser diretamente afetadas com as obras.