Esse assunto sempre levanta muitos questionamentos e causa dúvida em pais e alunos, mas a escola pode cobrar pela matrícula ou por qualquer outro tipo de taxa. Porém, essa cobrança não pode ser feita de forma avulsa, separadamente.

A lei que trata das anuidades escolares estabelece que é possível a cobrança de taxa ou reserva de matrícula por parte das instituições de ensino. No entanto, o colégio que cobra pelo requerimento de matrícula para garantir a vaga do aluno deve descontar o valor da anuidade escolar ou devolver em caso de desistência.

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A cobrança de taxa de matrícula ou reserva de vaga é uma prática usual adotada pelas instituições de ensino no país e com a aproximação do final do ano começa uma verdadeira corrida para concorrer a uma vaga nas escolas, creches e faculdades privadas.

Essa cobrança passou a ser realizada em razão do planejamento escolar feito pelas instituições, que começa cada vez mais cedo. A partir disso, as instituições cobram um valor para reserva de matrícula.

A diretora do Procon Paraná, Cláudia Silvano, falou sobre a legalidade da cobrança de taxa de matrícula e o abatimento da anuidade.

Caso a escola não siga o que está na legislação, a diretora do Procon disse como pais e alunos devem proceder.

Outro assunto que também tira o sono de quem paga mensalidade escolar é o reajuste. Cláudia Silvano explicou que não há nada definido em lei e varia de instituição para instituição.

Quem quiser entrar em contato com o Procon Paraná para registrar uma reclamação pode acessar a página da instituição www.consumidor.gov.br