A diferença salarial entre homens e mulheres diminuiu no Paraná em 2023, mas ainda segue menor para o público feminino. O rendimento médio mensal se encontra 25% menor para esse público, sendo de R$ 2.654. Já a média salarial entre homens foi de R$ 3.550. Os dados fazem parte da pesquisa anual sobre a inserção da mulher no mercado de trabalho e foram divulgados pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
No terceiro trimestre de 2022, a diferença salarial era de 28%. Apesar da melhora, o economista do Dieese/PR, Rafael Durlo, explica que a pandemia ainda traz reflexos no mercado. Durante a pandemia, algumas mulheres assumiram tarefas adicionais nos domicílios. Outras perderam postos de trabalho em atividades mais afetadas pela crise e, mesmo com a retomada da economia, muitas não conseguiram se recolocar
Segundo os dados, o Paraná soma 2,6 milhões de mulheres, com 14 anos ou mais, ocupadas no mercado de trabalho e 2,1 milhões desalentadas, ou seja, que gostariam de trabalhar mas desistiram de procurar porque acham que não vão encontrar. São ainda 161 mil desocupadas.
Além disso, a taxa de informalidade ficou em 31% no estado no ano passado. Na visão da professora universitária que atua no cargo de vice-presidente do Conselho Regional de Biomedicina do Paraná, a dificuldade no crescimento profissional também é maior no público feminino.
Também segundo a pesquisa do Dieese, os números refletem preconceitos e desigualdades existentes no mercado de trabalho brasileiro, como a dificuldade de se aceitar que mulheres possam comandar e o assédio sofridos pelas trabalhadoras, o que prejudica a permanência delas nos postos de trabalho. Os dados também mostram que 26,5% das mulheres ganhavam até um salário mínimo no Paraná.
A professora de direito e processo de trabalho no UniCuritiba, Ana Paula Pavelski, lembra que recentes leis para equiparar os salários obrigam que empresas cumpram com os critérios.
O texto da lei aprovada em 2023 trata que, na hipótese de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas não afasta o direito de quem sofreu discriminação de promover ação de indenização por danos morais, considerando-se as especificidades do caso concreto.