O chamado Decreto de Baixo Risco foi apresentado a mais de 70 gestores públicos de prefeituras da Região Metropolitana de Curitiba e do Litoral durante o Encontro Regional de Agentes de Desenvolvimento, na capital paranaense. O decreto dispensa mais de 770 atividades econômicas de baixo risco da emissão de licenças para abertura de empresas, permitindo que o empreendedor possa emitir Nota Fiscal pouco tempo depois de dar entrada no processo. O decreto regulamenta a Lei Estadual 20.436/2020, conhecida como Lei de Liberdade Econômica.

O Decreto do Baixo Risco foi anunciado pelo governador Ratinho Junior no mês de setembro, com foco na desburocratização.

Desde que o decreto foi publicado, a Junta Comercial do Paraná (Jucepar), a Casa Civil e o Sebrae-PR realizam eventos para explicar a importância de as prefeituras aderirem à legislação estadual.

Entre as licenças isentas para as atividades de baixo risco estão as do Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, Instituto Água e Terra (IAT) e Agência de Defesa Agropecuária (Adapar), desde que a atividade econômica não apresente nenhum risco para o público. Mas para que as empresas obtenham a agilidade da isenção das licenças, os municípios precisam aderir ao decreto estadual.

Segundo o governo do Estado, facilitar o processo para o empreendedor também permite o crescimento da economia dentro das cidades. Principalmente pelo fato de que aproximadamente 70% dos empregos gerados no Paraná são oriundos de micro e pequenas empresas, principal público do Decreto de Baixo Risco. O empreendedor poderá fazer todo o processo em uma única plataforma, o site Empresa Fácil, onde é possível dar entrada na abertura da empresa e também declarar a atividade de baixo risco. Todas essas informações podem ser conferidas no site do Baixo Risco.

Os municípios têm até 31 de dezembro para decidir se seguem a legislação estadual ou se vão optar por seguir legislação própria, com suas definições sobre quais são as atividades de baixo risco.

* Com informações da AEN