Na última semana filas quilométricas foram registradas no Sindicato dos Empregados no Comércio de Curitiba e Região Metropolitana (Sindicom), na Rua XV de novembro. O fim do prazo para a entrega da carta de renúncia à contribuição assistencial ao sindicato, descontada na folha caso não exista oposição, mobilizou os trabalhadores. Mas, e as demais categorias?

SAIBA MAIS:



Segundo João Guilherme Walski de Almeida, advogado especialista em Direito do Trabalho, os trabalhadores contrários ao pagamento da contribuição assistencial devem ficar atentos aos prazos da convenção do sindicato da sua categoria. No caso dos que são do comércio, o prazo já encerrou. O empregado que não concordar pode fazer denúncia ao Ministério Público do Trabalho.

O especialista explica que há um processo em andamento no Tribunal Superior do Trabalho para unificar a forma e prazo da renúncia.

O Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu a contribuição assistencial a sindicatos em setembro de 2023. Os valores do desconto correspondem a 1% do salário-base da categoria, debitados diretamente na folha de pagamento dos profissionais que trabalham em regime celetista, mediante autorização do colaborador.