O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) emitiu recomendações para várias entidades do estado, que devem ser cumpridas dentro de um prazo de 180 dias.

No total, são oito recomendações para 12 órgãos da administração pública estadual do Paraná, prevendo as disposições expressas na Lei Geral de Proteção de Dados. A LGPD, como é mais conhecida, estabelece a forma com que os responsáveis pela manutenção de dados pessoais, inclusive as entidades governamentais, devem tratar as informações, com foco nos sistemas baseados na tecnologia da informação, para garantir os direitos fundamentais à liberdade e à privacidade dos cidadãos. Esse foi o tema do trabalho, segundo o inspetor de controle Márcio Assunpção, da Sétima Inspetoria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

As orientações são voltadas a várias instituições, entre elas Fundação Araucária, Invest Paraná, Tecpar, Simepar, Superintendência-Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti) e Universidades estaduais de Londrina, Maringá, Ponta Grossa, além da Unicentro, Unioeste, Uenp e Unespar. Há prazo para fazer as adequações, segundo explica Márcio Assunção.

O documento foi encaminado à Controladoria-Geral do Estado (CGE).