Mais uma vez, a tramitação do projeto de lei que pretende proibir a exigência do passaporte vacinal no Paraná parou na Assembleia Legislativa.
Um pedido de vista na Comissão de Saúde Pública da Casa na manhã desta quarta-feira (23) adiou a votação da proposta. O projeto já havia sido aprovado na Comissão de Saúde em fevereiro deste ano e voltou a ser discutido após decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).
O pedido de vista na manhã desta quarta foi feito pelo deputado Arilson Chiorato (PT). O novo relator do texto, deputado Evandro Araújo (PSC), concedeu parecer favorável à matéria. A Comissão retoma a discussão em reunião on line às 14h desta quinta-feira (24).

Projeto

O projeto de lei proíbe qualquer exigência de documento, certidão, atestado, declaração ou passaporte sanitário comprobatório de vacinação contra a Covid-19 para acesso a espaços de uso coletivo, público ou privado, independentemente da capacidade de público do local, no Paraná. Tramitando em regime de urgência, o texto é assinado pelos deputados Ricardo Arruda (PSL), Coronel Lee (PSL), Delegado Fernando Martins (PSL) Delegado Jacovós (PL), Soldado Fruet (PROS) e Gilberto Ribeiro (PP).

Entenda decisão judicial anterior sobre o tema

De acordo com a decisão do desembargador do Órgão Especial do Tribunal, Ramon de Medeiros Nogueira, a designação do deputado Márcio Pacheco (Republicanos) como relator do projeto na Comissão de Saúde Pública violou artigos do Regimento Interno da Assembleia. O Regimento proíbe que o autor de um projeto seja designado relator nas Comissões. Pacheco foi autor de emenda substitutiva geral da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que substituiu o texto original. Segundo o magistrado, o parlamentar não poderia ser designado relator em outra Comissão. O mandado de segurança no Tribunal de Justiça foi protocolado pela bancada de Oposição da Assembleia. Em uma nova decisão, após solicitação do deputado Marcio Pacheco, o desembargador modificou a decisão liminar e autorizou a tramitação do projeto de lei 655/21, condicionando o trâmite à indicação de uma nova relatoria por parte da Comissão de Saúde Pública da Assembleia Legislativa do Paraná.