O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece normas de conduta para os eleitores no dia da eleição, como forma de garantir a legitimidade do pleito. Conforme o TSE, as regras para o segundo turno não mudam. Uma dessas normas é sobre a prisão. O Código Eleitoral diz que os eleitores não podem ser presos, nas cidades onde houver segundo turno, em 27 de outubro, entre os dias 22 a 29 de outubro, respeitadas as exceções da legislação.

Essa medida atende à Constituição Federal, que garante o voto universal, e também assegura o equilíbrio das eleições a fim de evitar prisões que possam desestabilizar o pleito e prevenir que alguma detenção seja usada como estratégia para prejudicar o outro candidato.

No entanto, o Código Eleitoral prevê que a prisão é permitida em três situações, como explicou Dilermando Martins, professor da disciplina de Direito Eleitoral da Universidade Positivo (UP).

No momento da votação, o cidadão pode usar camisetas, bonés, adesivos, broches ou qualquer outro adereço que indique as cores do partido político ou do candidato em que o eleitor irá votar. No entanto, as manifestações devem ser individuais e silenciosas, como determina a Justiça Eleitoral, pois não é permitido participar de aglomerações, com roupas ou instrumentos de propaganda eleitoral de determinado partido, ou candidato. Também é proibido o porte de armas a menos de 100 metros dos locais de votação.

Na seção eleitoral, dentro da cabine de votação, é permitido que o eleitor consulte a “colinha”, com o número do candidato, como afirmou a advogada Emma Roberta Palú Bueno, mestre em Direito Eleitoral.

Contudo, é proibido utilizar celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou quaisquer objetos que possam comprometer o sigilo do voto.

As pessoas também precisam ficar atentas, visto que não é permitida a entrada de crianças na cabine de votação na companhia do eleitor. Além disso, as crianças não podem digitar o número na urna eletrônica. A única exceção é para crianças de colo. Já as pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista ou mobilidade reduzida podem receber auxílio de pessoas de confiança no momento da votação.

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) chama a atenção para as abstenções no primeiro turno na capital paranaense. De acordo com o TRE, cerca de 570 mil eleitores que não compareceram às urnas. Esses eleitores, que não votaram e também não justificaram, no primeiro turno, podem votar normalmente no segundo turno no próximo domingo.