A própria cartilha disponibilizada pelo Ministério da Saúde é enfática ao dizer que “a vacinação é uma das medidas mais importantes de prevenção contra doenças”. Esta é a frase de abertura da “Cartilha de Vacinas” que pode ser encontrada no site da pasta.
O documento ressalta que é muito melhor e mais fácil prevenir uma doença do que tratá-la, e é isso que as vacinas fazem. Elas protegem o corpo humano contra os vírus e bactérias que provocam vários tipos de doenças graves, que podem afetar seriamente a saúde das pessoas e inclusive levá-las à morte.
Mesmo assim, muitas pessoas ainda insistem em desmerecer todo e qualquer imunizante, esquecendo, inclusive, que algumas vacinas são obrigatórias no país. Aliás, existem 18 vacinas obrigatórias que as crianças já tomam no Brasil e que integram o Programa Nacional de Imunizações (PNI) do Ministério da Saúde como: BCG, Hepatite B, Poliomielite, Pneumocócica, Penta, Febre Amarela, entre outras.
A advogada especializada em Direito Médico e à Saúde, Renata Farah, diz que os pais têm obrigação de vacinarem os filhos e no caso de não fazerem isso, podem ser responsabilizados até criminalmente.
No entanto, mesmo integrando o Programa Nacional de Imunizações, a vacina pediátrica contra a Covid-19 não é obrigatória. Mais de 300 crianças já morreram por complicações da doença em todo o país, desde o início da pandemia.
Renata Farah entende que como a vacina está no PNI ela deve ser tratada como obrigatória.
No Paraná uma lei determina que seja apresentada a carteira de vacinação dos alunos para que seja efetivada a matrícula na rede estadual de ensino.
No entanto, em Curitiba, por exemplo, segundo a assessoria da prefeitura, não é exigida a apresentação da carteira de vacinação na rede municipal de ensino.
Nas escolas particulares também é exigida a carteira de vacinação das crianças.
A advogada ressalta que essa medida deve ser adotada e é responsabilidade do Estado fazer com que ela seja cumprida.