Segundo a Urbs, a cartilha com perguntas e resposta será distribuída nos 23 terminais de ônibus da cidade.

Conforme a Urbs, o fato da cobrança ser feita após o embarque, em um intervalo de até 15 minutos, muitas vezes não é percebido pelo usuário. Então, quando a operadora faz a cobrança para desbloquear o cartão das entradas autorizadas mesmo sem saldo, o usuário acredita que foi cobrado mais vezes do que deveria ou que o sistema bloqueou e fez uma cobrança indevida, como explicou

O presidente da Urbs, Ogeny Pedro Maia Neto, falou sobre uma das principais dúvidas dos passageiros, que é a cobrança feita após a utilização do cartão no Sistema de Bilhetagem Eletrônica.

Outra possibilidade que o usuário do transporte coletivo tem à disposição é a solicitação de um extrato de utilização que pode ser feito pela Central 156.

O passageiro pode pagar até três passagens por viagem, com o intervalo de 15 minutos entre os pagamentos. O preço da passagem de R$ 6, mais a taxa que o usuário paga à operadora, de 2,07%, que corresponde a R$ 0,13 por bilhete, nos cartões de crédito e débito vale para todos os horários e linhas, inclusive para as que operam com bilhete a R$ 5 fora dos horários de pico, pois esse benefício é concedido apenas para pagamento em cartão-transporte da Urbs.

Desde que foi lançado, há cerca de um ano, o pagamento por aproximação de cartões de crédito e débito já contabilizou mais de 7,4 milhões pagamentos nesse período, de acordo com a Urbs.

Ogeny Pedro Maia Neto também destacou a redução dos assaltos a ônibus depois da adoção do pagamento apenas com cartão em algumas linhas de ônibus.

Essa opção de pagamento com cartões por aproximação está disponível para pagamento em todo o transporte coletivo da capital, seja nos ônibus, terminais ou estações-tubo, e representa 9% do total de operações de pagamento, segundo informações divulgadas pela Urbs. Além de Curitiba, somente outras duas capitais, Goiânia e Maceió, têm essa funcionalidade disponível em todo transporte coletivo para os passageiros.

A Urbs informou que, apesar das transações com cartões serem responsáveis por apenas 0,012% das dúvidas, foi elaborado um levantamento dos principais questionamentos feitos pelos usuários na Central 156 para elaborar a cartilha, que apresenta 22 perguntas e respostas.

 

Veja como funciona o sistema:

Como o sistema é offline, após a utilização ele tem até 15 minutos para processar o pagamento autorizado pela operadora do cartão utilizado.

Caso a operadora não autorize o pagamento, o cartão será bloqueado, mas exclusivamente para utilização no transporte coletivo.

Após a primeira tentativa de cobrança não autorizada pela operadora do cartão, o sistema fará de forma automática mais três tentativas pelo prazo de 15 dias.

Se neste período a cobrança do uso não for realizada, a próxima tentativa será somente quando o usuário do transporte coletivo tentar utilizar novamente o cartão em um dos validadores.

Já com a confirmação do pagamento pela operadora do cartão utilizado, que faz o débito da passagem pendente, o sistema desbloqueia o cartão para a continuidade da utilização no transporte coletivo.

Tecnologia

O pagamento por cartões e celulares funciona por aproximação, sem contato (contactless) e sem a necessidade de digitar senha. Para pagar a passagem com esta nova opção, o usuário deverá, obrigatoriamente, ter um cartão de débito ou crédito que possua a tecnologia por aproximação (NFC) – na qual basta encostar no validador para efetuar o pagamento.

Os cartões que usam a tecnologia contactless possuem um símbolo de transmissão que lembra o do wi-fi, só que deitado. A função precisa ter sido ativada pelo usuário junto ao banco. A cobrança da tarifa aparecerá na fatura ou no extrato da conta-corrente do usuário.

Bandeiras

O sistema aceita pagamento com as bandeiras Visa, Mastercard e Elo. Todos os ônibus receberão adesivos informando sobre a disponibilidade desse tipo de pagamento. O valor da passagem é o mesmo cobrado em dinheiro e cartão-transporte (R$ 6), mais a taxa de conveniência. A cobrança de taxa pelas operadoras está prevista na lei federal 13.455/2017.

Celular

Para pagamento por telefone celular, o usuário precisa verificar se o seu aparelho está habilitado para a tecnologia NFC. Caso esteja, é necessário que cadastre o seu cartão em uma carteira digital, como Apple Pay, Google Pay ou Samsung Pay.

Relógios inteligentes (smartwatches), como Apple Watch, Samsung Gear e semelhantes, também podem ser usados nos validadores, assim como as pulseiras com chip (smartbrands). Pagamento da tarifa com cartão ajudou a reduzir em 87% número de assaltos no transporte coletivo.

 

Tire suas dúvidas sobre o pagamento por dispositivos por aproximação

1. Como eu faço para pagar a tarifa de ônibus com cartão de crédito ou débito?
Para pagar a tarifa, basta aproximar o cartão de crédito ou débito que apresente o sinal de pagamento por aproximação do validador, tal como é feito com cartões de transporte convencionais.
Você também pode aproximar seu celular com as carteiras digitais – Samsung Pay, Apple Pay e Google Pay – ou qualquer outro dispositivo de pagamento, como relógios, pulseiras ou adesivos.

2. Quais cartões são aceitos nos ônibus?
São aceitos os cartões de débito e crédito Mastercard, Visa e Elo que apresentem o símbolo de quatro ondas impresso.

3. Devo me cadastrar em algum lugar no transporte coletivo para poder pagar a tarifa com meu cartão por aproximação?
Não é necessário nenhum tipo de cadastro prévio. Basta aproximar o cartão ou dispositivo móvel da leitora para pagar.

4. Como eu sei se o meu cartão já tem essa tecnologia disponível?
Os cartões com a tecnologia de pagamento por aproximação possuem um símbolo de transmissão que lembra o símbolo do wi-fi, só que deitado. Mas é preciso ficar atento. Algumas emissoras só aceitam o pagamento no transporte coletivo após o usuário ter efetivado ao menos uma compra em uma máquina física, como no comércio, com a funcionalidade por aproximação. É bom consultar o banco ou instituição financeira emissora do seu cartão para confirmar essa informação.

5. Como identifico quais ônibus aceitam o pagamento por cartão de crédito e débito?
Todos os ônibus aceitam o pagamento. Há ainda identificação visual na frente do veículo, nos terminais e estações-tubo com o valor da passagem e mais a taxa da operadora.

6. Qual é a diferença de pagar com cartão de crédito/débito ou com o cartão-transporte?
O procedimento para pagamento é o mesmo, basta você aproximar do validador seu cartão de débito ou crédito que possua a tecnologia por aproximação. Ao pagar com cartões e celular por aproximação, é possível fazer integração entre linhas nos terminais e estações-tubo sem pagar mais uma passagem. Entretanto, os cartões de débito/crédito não oferecem o benefício de integração temporal (aquela em que é possível trocar de linhas, sem pagar passagem, fora de terminais e estações, dentro de um tempo determinado). Essa função está disponível apenas para cartão-transporte.

7. Posso pagar quantas tarifas por viagem? Qual é o tempo mínimo de intervalo para passar o pagamento novamente?
Você poderá pagar até 3 passagens por viagem/por validador. Com o intervalo de 15 minutos para a próxima, de até 3 passagens.

8. Os valores são diferentes da tarifa vigente?
Sim, porque é cobrada uma taxa de conveniência pela operadora, de R$ 0,13 por passagem que é paga nessa modalidade. Assim, o valor é de R$ 6,13 por embarque.

9. Por que não precisa de senha?
Para garantir facilidade, agilidade e segurança nas suas transações, não é exigido que você digite senha para valores, conforme regras do seu cartão.

10. Como devo utilizar o meu celular na catraca?
Abra a carteira digital de seu celular, se autentique e aproxime-o do validador habilitado, no mesmo local onde os cartões tradicionais de transporte são aproximados.

11. Se eu tiver dois cartões por aproximação na carteira, qual o validador do ônibus vai considerar?
Recomendamos que você aproxime do validador apenas o cartão que deseja usar.

12. Se o meu cartão for crédito e débito, vai ser cobrado em qual função?
Depende da aplicação principal do seu cartão (que é definida pelo banco/emissor do cartão). Você pode entrar em contato com a central de atendimento de seu banco/emissor para obter essa informação. Cada banco também pode ter um limite diferente de utilização de pagamentos nessa modalidade.

13. O que fazer se o pagamento não for autorizado?
Caso seu pagamento não seja autorizado, procure a instituição emissora do cartão. Em caso de bloqueio da passagem no validador, procure os canais de atendimento do 156.

14. É possível ativar a função de pagamento por aproximação no meu cartão atual?
O pagamento por aproximação não pode ser ativado em um cartão que não seja preparado para essa tecnologia. Se o seu cartão não possui o símbolo com 4 ondas impresso, é necessário entrar em contato com o banco emissor para fazer o pedido de um novo cartão. No entanto, você pode usar o seu cartão por meio do seu celular e, para isto, você precisa verificar se o seu aparelho está habilitado para a tecnologia NFC. Caso esteja, é necessário que você cadastre o seu cartão em uma carteira digital, como, por exemplo, Apple Pay, Google Pay ou Samsung Pay.

15. Como funciona a cobrança? Ela é imediata da operadora do cartão?
Não. O sistema de cobrança das passagens pagas é de forma offline, ou seja, a cobrança não é realizada no exato momento da utilização destes cartões. Em média, entre o tempo de passagem na catraca até a autorização ou não do pagamento é de 15 minutos.

16. Então o pagamento da tarifa com esses dispositivos ocorre após o embarque?
Sim

17. O registro de cobrança é o mesmo da utilização no validador?
Não. Pelo fato de o sistema de bilhetagem eletrônica funcionar de forma offline, o horário de registro de cobrança visualizado pelo usuário em sua plataforma (extrato do cartão utilizado) não é o mesmo horário da utilização no validador da catraca de acesso.

18. Por que, ao encostar meu dispositivo de pagamento apresenta a mensagem de cartão bloqueado?
Se na utilização anterior a operadora do cartão utilizado não autorizou a cobrança da referida passagem, o cartão passou a ser bloqueado para a utilização no transporte coletivo.

19. Ele fica bloqueado apenas para o uso no transporte coletivo?
Sim,esse bloqueio não interfere na sua utilização em outros locais de compra ou pagamento.

20. Como funciona esse bloqueio?
Após a utilização da funcionalidade, o sistema tem até 15 minutos para processar o pagamento junto a operadora do cartão. Caso este pagamento não seja autorizado pela operadora do cartão, ocorre o bloqueio.

21. Como é feita a cobrança?
Após a primeira tentativa de cobrança, caso tenha algum problema junto a operadora do cartão, o sistema fará de forma automática mais 3 tentativas pelo prazo de 15 dias, se neste período a cobrança do uso não fora realizada, a próxima tentativa será somente quando o usuário tentar utilizar novamente o cartão em um dos validadores – catraca.

22.Com o pagamento autorizado, o cartão é desbloqueado?
Nessa cobrança, é debitada a tarifa pendente daquele momento em que o usuário embarcou mesmo sem ter saldo, o cartão é desbloqueado e é possível utilizá-lo normalmente.

23. É possível dar um exemplo de como é feita a cobrança em caso de falta de saldo?
Sim. Digamos que um usuário estava sem saldo no cartão no dia 10 de abril. Passou na catraca do transporte coletivo e conseguiu entrar. Esse mesmo usuário, durante os 15 minutos em que leva o sistema do transporte coletivo para se comunicar com a operadora de cartão, usou mais uma vez o cartão e conseguiu pegar seu ônibus. Portanto, foram duas utilizações. A operadora verifica que não havia saldo, o cartão é bloqueado.
O usuário tentou usar mais uma vez o cartão, ele agora estava bloqueado por falta de saldo e não pôde entrar no sistema.

No dia 13 de abril, o cartão voltou a ter saldo disponível. A operadora faz mais tentativa de cobrança e, com sucesso, o cartão é desbloqueado. Nessa operação, são cobradas as duas passagens cujo pagamento ficou pendente quando o usuário utilizou o sistema mesmo sem saldo. Com o desbloqueio, ele pode voltar a utilizá-lo normalmente no transporte coletivo.