Os deputados estaduais aprovaram um projeto de lei para a reforçar a proibição de toda e qualquer prática de trote nas instituições de ensino pública e privadas no Paraná. A proposta foi votada na sessão plenária desta quarta-feira (21). A iniciativa, do deputado Tercílio Turini (PSD) e do ex-deputado Michele Caputo, faz alterações e deixa mais clara uma lei do ano 2000, que trata sobre o tema.

A alteração inclui, ainda, a definição da expressão “trote, como toda a forma de manifestação estudantil realizada com alunos aprovados em cursos regulares ou em concursos seletivos e exames vestibulares, que utilize modos ou meios de comunicação que configurem: violência ou agressão; injúria; risco ou constrangimento à integridade moral ou física, à dignidade ou à imagem do aluno ou de seus familiares”. Cabe aos diretores das instituições a aplicação da Lei.

SAIBA MAIS:



No ano passado um caso de trote violento chamou a atenção em Curitiba. A Universidade Federal do Paraná (UFPR) suspendeu 14 estudantes do curso de Engenharia Mecânica suspeitos de participar do trote, registrado em maio de 2023, próximo ao campus Politécnico da instituição. Sete dos alunos foram suspensos por 45 dias e os demais por 30.

Em imagens divulgadas nas redes sociais, alunos foram vistos ajoelhados no chão enquanto outros estudantes despejavam produtos não identificados. Neste ano a UFPR investiu no uso de totens em praticamente todos os prédios, com indicação de contato pra denúncia de abuso nos trotes.

No caso da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR), há um projeto para coibir o trote violento, segundo Adrielle Druciak, responsável pelo Relacionamento com os Movimentos Estudantis da universidade.

Há também um reforço na divulgação de canais de denúncias para os estudantes.

A Universidade Positivo informou, por meio de nota, que o regimento interno da instituição proíbe explicitamente a aplicação de trotes, mediante agressão, atitudes preconceituosas e/ou outros atos ofensivos, contra alunos novos, veteranos e outros membros da comunidade universitária ou pessoas de fora dela, que causem danos físicos ou psicológicos, humilhações e constrangimentos pessoais. Para a instituição, esse tipo de comportamento é considerado infração disciplinar gravíssima e tem como consequência uma série de penalidades previstas no mesmo regimento.