Uma dúvida que sempre aparece na hora de viagem com crianças e adolescentes é sobre qual tipo de documentação é exigida. Segundo o Tribunal de Justiça do Paraná, crianças e adolescentes com menos de 16 anos são proibidos de viajar para fora da cidade, onde residem, desacompanhados dos pais ou responsáveis sem autorização. Já os adolescentes que têm mais de 16 anos podem viajar em todo o território nacional apenas com o RG original, independente de autorização.

Essa permissão não é exigida quando a cidade para a qual se desloca for vizinha à residência da criança ou do adolescente, como deslocamentos entre municípios da região metropolitana. Ainda de acordo com o TJ do Paraná, também não há necessidade de autorização para crianças e adolescentes que estejam acompanhados de um dos pais ou de algum parente próximo de até terceiro grau, como, avós, tios ou irmãos maiores de 18 anos. Nesses casos, basta a comprovação documental do parentesco, com RG ou certidão de nascimento.

Para viagem nacional sem acompanhante ou em deslocamentos com pessoas sem parentesco é necessária a autorização de um dos pais ou ambos, com firma reconhecida, para crianças a partir dos 12 anos, que devem portar obrigatoriamente o RG original, ou a certidão de nascimento, original ou cópia autenticada, para crianças menores de 12 anos. Como explica o promotor de Justiça do Ministério Público do Paraná, Luciano Machado de Souza.

Em casos de flagrante de crianças ou adolescentes viajando desacompanhados, o Promotor orienta o que deve ser feito.

A orientação das autoridades é que cabe a quem faz o transporta de passageiros controlar o embarque e verificar a documentação dos viajantes. Caso faltem os documentos ou exista alguma dúvida quanto à autenticidade, o embarque não deve ser permitido.