O Tribunal de Contas do Paraná emitiu uma cautelar que suspende licitação da Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba para a contratação de empresa para a prestação de serviços de limpeza hospitalar, asseio e conservação predial, com fornecimento de mão de obra com dedicação exclusiva, equipamentos e materiais de limpeza, pelo período de até doze meses.

A alegação do TCE foi que o edital possui indícios de irregularidades. A cautelar foi concedida pelo conselheiro Durval Amaral em 5 de dezembro e homologada na sessão presencial do Tribunal Pleno desta quarta-feira (6). O TCE-PR acatou Representação formulada pelo Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Paraná. O representante alegou que a planilha de custos não prevê benefícios que constam na convenção coletiva de trabalho, como assistência médica e fundo de formação profissional; e que há no edital inconsistências em relação às questões relativas à insalubridade dos serviços a serem prestados.

O conselheiro do TCE-PR afirmou que os editais de licitações devem refletir de maneira estrita a composição de custo da prestação dos serviços em consonância com as regras de proteção trabalhista, inclusive, convenções coletivas de trabalho. Ele ressaltou que, aparentemente, faltou a previsão, na planilha de custos, dos benefícios de assistência médica e fundo de formação profissional.

O relator do processo frisou que não foi especificado o número de profissionais expostos a condições de trabalho insalubres em grau médio (20%) ou em grau máximo, o que comprometeria a correta estimativa pelas licitantes dos custos relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores. Além disso, ele salientou que foi fixada a obrigação da contratada de suportar os custos decorrentes da emissão dos laudos técnicos utilizados para fins de definição e graduação do adicional de insalubridade, outro custo que não foi previsto no edital.

O Tribunal determinou a intimação do Município de Curitiba para ciência e cumprimento imediato da cautelar; e a citação dos responsáveis pela licitação para apresentação de justificativas em relação às irregularidades apontadas em até 15 dias. Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

Em nota, a Secretaria de Administração, Gestão de Pessoal e Tecnologia da Informação (Smap) informou que todos os procedimentos relativos à licitação da Secretaria Municipal de Saúde para a contratação de empresa para a prestação de serviços de limpeza hospitalar, asseio e conservação estão suspensos, conforme liminar do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR).

A Smap ainda informou que no dia 4/12/23, um dia antes da suspensão pelo TCE, a abertura do pregão eletrônico agendada para o dia 5/12/23 já estava adiada devido a impugnações apresentadas por empresas que podem participar desta licitação.